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"Autoriza o Município de Gramado a proceder na requalificação do regime urbanístico do imóvel registrado sob a Matrícula nº 18.211, do Registro de Imóveis da Comarca de Gramado com a finalidade de proporcionar melhorias e transformações urbanísticas e ambientais estruturais e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 71/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, tem como objetivo autorizar a requalificação do regime urbanístico do imóvel registrado sob a Matrícula nº 18.211, visando melhorias e transformações urbanísticas e ambientais estruturais, incluindo a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Trata-se de medida essencialmente urbanística e ambiental que envolve contrapartidas para o Município, inclusive em infraestrutura urbana. 2. ANÁLISEA análise sob o enfoque da Comissão de Mérito, abarcando infraestrutura, desenvolvimento, direitos humanos, políticas para criança, idoso e pessoas com deficiência, revela que o projeto apresenta forte conexão com os objetivos da legislação federal no tocante à promoção da inclusão social, acessibilidade e desenvolvimento sustentável. Do ponto de vista da infraestrutura e desenvolvimento, o projeto prevê a implementação de melhorias na infraestrutura urbana, com reflexos positivos na mobilidade, segurança e qualidade de vida. A criação de uma ampla área de proteção ambiental também qualifica o desenvolvimento local, aliando progresso econômico à preservação ambiental, em consonância com o Estatuto da Cidade e os objetivos do Plano Diretor. A proposta vem sendo debatida nos conselhos municipais pertinentes (Plano Diretor, Meio Ambiente), desde 2014 e está formalmente vinculada a Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, garantindo assim que as medidas compensatórias ambientais e urbanísticas tenham respaldo e acompanhamento institucional. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei nº 71/2025, ao promover requalificação urbanística e melhorias de infraestrutura, guarda pertinência com a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, da inclusão social, do direito à cidade e da proteção ambiental. Ressalta-se a obrigatoriedade, nos projetos e execuções decorrentes dessa norma. Considerando a audiência pública que ocorreu para debater o PL, os devidos esclarecimentos feitos e a conexão do projeto com os objetivos e princípios das áreas temáticas abrangidas pela Comissão de Mérito, essa relatora pina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 71/2025, ressaltando a importância do acompanhamento das etapas futuras para efetiva garantia da acessibilidade, inclusão e desenvolvimento sustentável. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 18/09/2025 às 13:29:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bc8a39b79394166a69c268781b941863.
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