Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 063/2025

Proponente: Ver. Pedro Lazaretti

"Solicita o reconhecimento e a concessão do adicional de periculosidade às monitoras que atuam no Recanto da Criança e do Adolescente."

Exmo. Sr.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o que dispõe o CAPÍTULO III – DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89, que estabelece que Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público, venho, por meio desta, indicar ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências administrativas para o reconhecimento e a concessão do adicional de periculosidade às monitoras que atuam no Recanto da Criança e do Adolescente.

A presente indicação visa assegurar que as referidas profissionais, diante das peculiaridades e riscos inerentes às funções desempenhadas no referido estabelecimento, recebam o adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista e municipal, reconhecendo a natureza de suas atividades e os eventuais riscos à integridade física e à saúde.

JUSTIFICATIVA

A solicitação para concessão do adicional de periculosidade às monitoras do Recanto da Criança e do Adolescente fundamenta-se no reconhecimento das condições de trabalho às quais as profissionais estão expostas, muitas vezes lidando com situações que podem envolver riscos físicos, psicológicos e sociais no desempenho de suas atribuições.

É de notório conhecimento que o ambiente de atuação dessas servidoras exige constante vigilância, postura preventiva e, não raro, intervenção direta em episódios que podem envolver situações conflituosas ou de potencial ameaça à integridade física, seja delas próprias ou dos menores sob sua responsabilidade.

Ademais, a legislação vigente, em especial as normas celetistas e a legislação municipal correlata, prevê expressamente o direito ao adicional de periculosidade para servidores que desempenhem funções que os exponham a riscos, sendo imperioso que o Município se atente à aplicação deste direito, promovendo justiça e valorização dos profissionais.

O reconhecimento do adicional de periculosidade, além de atender à legalidade, representa ainda uma importante medida de valorização funcional, motivando as servidoras e contribuindo para a manutenção de um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e digno.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Pedro Lazaretti
Vereador - Bancada do Progressistas 

   

Gramado, 25 de Setembro de 2025.

Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 25/09/2025 às 16:26:25.
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