#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 072/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. O projeto define metas fiscais, critérios e diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual, em cumprimento ao art. 165, §2º, da Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo peça fundamental para o planejamento público municipal.

2. ANÁLISE

A análise jurídica deve considerar a constitucionalidade e legalidade da proposição, à luz da legislação federal, da Lei Orgânica Municipal e do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal.

O projeto observa o comando do art. 165, §2º, da Constituição Federal:
“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Também cumpre os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à apresentação dos anexos de metas fiscais, riscos fiscais, estimativas de receitas e despesas, entre outros, e ao respeito à transparência e controle na gestão fiscal. A iniciativa privativa do Executivo para deflagrar o processo legislativo da LDO está de acordo com o art. 165, II, da CF e com os dispositivos da Lei Orgânica Municipal (arts. 35, 60, 89, 96, 97).

A Lei Orgânica do Município determina, ainda, que o projeto de lei das diretrizes orçamentárias deve ser enviado anualmente até 30 de agosto (art. 96, II) e encaminhado para sanção até 15 de outubro (art. 97, II), prazos rigorosamente observados na tramitação da presente proposição.

O parecer jurídico da Procuradoria Geral é favorável à tramitação do projeto, atestando sua legalidade e constitucionalidade. Ressalta-se do parecer:
“Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, o PLO 072/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e constitucionalidade. Desta forma, esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável à sua tramitação.”

Além disso, o projeto contempla a participação popular, anexando documentos de consulta pública, em conformidade com a legislação federal e o regimento interno local. Não há vício de iniciativa, matéria estranha, ou qualquer inconstitucionalidade formal ou material identificada.

A ausência da ata do conselho municipal da saúde foi alertada na orientação jurídica, mas trata-se de uma questão que foi sanada em 19/09/2025, com o recebimento desta pela casa legislativa, não ensejando, assim, vício de legalidade para o prosseguimento da tramitação nesta Comissão de Legalidade.

Vale ressaltar que houve no dia 04/09/2025 mensagem retificativa, a qual realizou a adequada divisão de capítulos e seções dos artigos constantes no presente projeto, facilitando, assim, a organização do texto legal e a compreensão de seu inteiro teor.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Legalidade conclui que o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025 está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Gramado e a legislação infraconstitucional aplicável.

Em razão do parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal, manifesta-se esta Comissão pelo reconhecimento da legalidade e constitucionalidade do projeto, opinando, portanto, pela sua regular tramitação.

Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 26/09/2025 às 09:09:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7950547747c5b938dc2759bfe4f83e1b.
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MARIA DE FATIMA MARTINS FORTUNA:02144046840 às 26/09/2025 09:10:04