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"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. O projeto define metas fiscais, critérios e diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual, em cumprimento ao art. 165, §2º, da Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo peça fundamental para o planejamento público municipal. 2. ANÁLISEA análise jurídica deve considerar a constitucionalidade e legalidade da proposição, à luz da legislação federal, da Lei Orgânica Municipal e do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal. O projeto observa o comando do art. 165, §2º, da Constituição Federal: Também cumpre os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à apresentação dos anexos de metas fiscais, riscos fiscais, estimativas de receitas e despesas, entre outros, e ao respeito à transparência e controle na gestão fiscal. A iniciativa privativa do Executivo para deflagrar o processo legislativo da LDO está de acordo com o art. 165, II, da CF e com os dispositivos da Lei Orgânica Municipal (arts. 35, 60, 89, 96, 97). A Lei Orgânica do Município determina, ainda, que o projeto de lei das diretrizes orçamentárias deve ser enviado anualmente até 30 de agosto (art. 96, II) e encaminhado para sanção até 15 de outubro (art. 97, II), prazos rigorosamente observados na tramitação da presente proposição. O parecer jurídico da Procuradoria Geral é favorável à tramitação do projeto, atestando sua legalidade e constitucionalidade. Ressalta-se do parecer: Além disso, o projeto contempla a participação popular, anexando documentos de consulta pública, em conformidade com a legislação federal e o regimento interno local. Não há vício de iniciativa, matéria estranha, ou qualquer inconstitucionalidade formal ou material identificada. A ausência da ata do conselho municipal da saúde foi alertada na orientação jurídica, mas trata-se de uma questão que foi sanada em 19/09/2025, com o recebimento desta pela casa legislativa, não ensejando, assim, vício de legalidade para o prosseguimento da tramitação nesta Comissão de Legalidade. Vale ressaltar que houve no dia 04/09/2025 mensagem retificativa, a qual realizou a adequada divisão de capítulos e seções dos artigos constantes no presente projeto, facilitando, assim, a organização do texto legal e a compreensão de seu inteiro teor. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, a Comissão de Legalidade conclui que o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025 está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Gramado e a legislação infraconstitucional aplicável. Em razão do parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal, manifesta-se esta Comissão pelo reconhecimento da legalidade e constitucionalidade do projeto, opinando, portanto, pela sua regular tramitação. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 26/09/2025 às 09:09:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7950547747c5b938dc2759bfe4f83e1b.
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