Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Decreto Legislativo N.º 006/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo ajustar a previsão orçamentária relativa às despesas decorrentes da participação no evento a ser realizado nos dias 07 e 08 de outubro de 2025.

Originalmente, a norma vinculava as despesas exclusivamente às dotações referentes a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” e “Hospedagens”, conforme previsto na Resolução nº 002/2014. Contudo, verifica-se a necessidade de adequar o texto para contemplar, de forma expressa, a dotação específica destinada ao transporte aéreo, uma vez que tais despesas serão indispensáveis para o deslocamento do participante.

Assim, a alteração ora apresentada não cria nova despesa, mas apenas incrementa a clareza e a precisão da norma, garantindo que todas as despesas relacionadas – hospedagem, transporte aéreo e alimentação – estejam devidamente vinculadas às dotações orçamentárias próprias, em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência e controle administrativo.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 005/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, conforme previsto na Resolução no 002/2014, relacionam-se ao pagamento de diárias de hospedagem, transporte aéreo e alimentação no período de 07 a 08 de outubro de 2025, que correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – PJ

33.90.39.80.00.00.00 – Hospedagens

 

33.90.33.00.00.00.00 - Passagens e despesas com locomoção

33.90.33.01.00.00.00 – Passagens para o País

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente



 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário

 

 

Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 26/09/2025 às 09:52:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d2cc75c1394b2f78e802891467cb59d6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 55686.

HASH SHA256: 63d95d77d69845bf96682503fe7d93763f529e17707e77ce4343486f9bff76ab



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 26/09/2025 09:52:10