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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo ajustar a previsão orçamentária relativa às despesas decorrentes da participação no evento a ser realizado nos dias 07 e 08 de outubro de 2025. Originalmente, a norma vinculava as despesas exclusivamente às dotações referentes a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” e “Hospedagens”, conforme previsto na Resolução nº 002/2014. Contudo, verifica-se a necessidade de adequar o texto para contemplar, de forma expressa, a dotação específica destinada ao transporte aéreo, uma vez que tais despesas serão indispensáveis para o deslocamento do participante. Assim, a alteração ora apresentada não cria nova despesa, mas apenas incrementa a clareza e a precisão da norma, garantindo que todas as despesas relacionadas – hospedagem, transporte aéreo e alimentação – estejam devidamente vinculadas às dotações orçamentárias próprias, em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência e controle administrativo. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVOArt. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 005/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, conforme previsto na Resolução no 002/2014, relacionam-se ao pagamento de diárias de hospedagem, transporte aéreo e alimentação no período de 07 a 08 de outubro de 2025, que correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – PJ 33.90.39.80.00.00.00 – Hospedagens
33.90.33.00.00.00.00 - Passagens e despesas com locomoção 33.90.33.01.00.00.00 – Passagens para o País
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 26/09/2025 às 09:52:05.
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