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Exmo. Sr. Luis Henrique de Castro Koetz Presidente da Câmara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado, os Vereadores infra-assinados vêm respeitosamente, com amparo no art. 113 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte MOÇÃO DE REPÚDIO E DECLARAÇÃO DE “PERSONA NON GRATA” a ser enviada ao Sr. Prefeito Municipal, Nestor Tissot, com o seguinte teor:
MOÇÃO DE REPÚDIO E DECLARAÇÃO DE “PERSONA NON GRATA”Ementa: Manifesta repúdio às atitudes de Eduardo Romolo Bueno, conhecido como “Peninha”, declarando-o persona non grata no Município de Gramado/RS.
JUSTIFICATIVAA Câmara Municipal de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por iniciativa do Vereador Roberto Cavallin, vem a público externar seu posicionamento. Tendo em vista que a Câmara de Vereadores, como órgão representativo da população gramadense, possui a prerrogativa de manifestar-se, por meio de moções, acerca de fatos e condutas de interesse público; Ressalta-se que a conduta de Eduardo Romolu Bueno ficou evidenciada no episódio amplamente repercutido nas redes sociais, em que, ao comentar o assassinato do ativista norte-americano Charlie Kirk, afirmou: “É sempre terrível, né? Um ativista ser morto por suas ideias, exceto quando é o Charlie Kirk. Mataram o Charlie Kirk. Ai, coitado, tomou um tiro, não sei se na cara.” E ainda declarou, em tom de deboche, que a tragédia teria sido “boa para suas filhas”, ao dizer: “O Charlie Kirk. Tem duas filhas pequenas, que bom para as filhas dele, né? Que bom.” Verifica-se que tais manifestações, que chegaram a comemorar o assassinato, configuram afronta aos princípios mais elementares da ética, da moralidade pública e do respeito à vida, valores inegociáveis em qualquer sociedade civilizada. Destaca-se que a Câmara de Vereadores de Gramado repudia veementemente qualquer manifestação que desconsidere a dignidade da pessoa humana e atente contra a vida, pois tais condutas são incompatíveis com os valores democráticos e de convivência respeitosa que regem nossa comunidade. Registre-se, ainda, que além desse lamentável episódio, Eduardo Bueno já demonstrou hostilidade reiterada em relação à região da Serra Gaúcha, divulgando conteúdos depreciativos contra sua população, seu modo de vida e sua cultura, inclusive ridicularizando a imagem de Gramado, cidade reconhecida nacional e internacionalmente como polo turístico e cultural de elevada relevância. É fato público e notório que Gramado construiu sua reputação com base no trabalho, na hospitalidade de seu povo e na preservação de valores comunitários. Assim, as condutas de Eduardo Bueno não apenas constituem agressão à memória e dignidade das vítimas de violência política, como também representam um ataque à honra coletiva da comunidade serrana. Cumpre destacar que compete a esta Casa Legislativa, na condição de legítima representante da sociedade gramadense, repudiar de forma clara e solene atitudes que maculem a imagem de nosso Município e desrespeitem sua história, sua identidade e suas tradições. Resolve manifestar: A Câmara Municipal de Gramado/RS manifesta, de forma oficial e solene, seu repúdio às condutas praticadas por Eduardo Romolo Bueno, conhecido como “Peninha”. Declara ainda Eduardo Romolo Bueno como “persona non grata” no Município de Gramado/RS, em razão de suas atitudes ofensivas...
Atenciosamente,
Ver. Roberto Cavallin
Sala das Sessões, 26 de Setembro de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 26/09/2025 às 13:51:23.
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