#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 075/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o município de Gramado a receber, por doação, área de terras, com a finalidade de viabilizar novo acesso viário ao Loteamento Vila Suíça, no âmbito da Operação Urbana Vila Suíça."

1. RELATÓRIO

Intenção do Projeto: O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, busca autorização legislativa para que o município receba, por doação, uma área de terras destinada à viabilização de novo acesso viário ao Loteamento Vila Suíça, no contexto da Operação Urbana Consorciada Vila Suíça.

O objetivo central é promover a adequação viária, condição estabelecida no Estudo de Impacto de Vizinhança, sendo a obra custeada pela empresa responsável pela urbanização. Trata-se de medida que visa à melhoria da infraestrutura urbana do município.

2. ANÁLISE

No tocante à análise sob o prisma das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, direitos humanos, destacam-se os seguintes pontos:

O projeto propõe a doação de área para novo acesso viário, o que contribui diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana e favorece o desenvolvimento local, promovendo a mobilidade e segurança no deslocamento de todos os cidadãos.

O projeto menciona que a execução da obra será de responsabilidade da empresa KGR Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, devendo seguir as diretrizes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado.

O projeto também guarda pertinência com o desenvolvimento social, pois amplia as condições para o acesso a equipamentos públicos e privados, possibilitando melhor integração social dos moradores do Loteamento Vila Suíça e adjacências, impactando positivamente não apenas a infraestrutura, mas também indiretamente a educação, saúde e demais áreas de interesse coletivo ao facilitar o acesso a escolas, postos de saúde e outros equipamentos públicos.

3. CONCLUSÃO

Portanto, sob o ponto de vista desta relatora, o PLO 075/25 mostra-se plenamente viável e meritório. Ressalta-se a necessidade de observância rigorosa das normas de acessibilidade e desenho universal durante a execução das obras, garantindo que o benefício se estenda a toda a coletividade, especialmente aos grupos em condição de maior vulnerabilidade.

Considerando o disposto acima, essa relatora conclui pela regularidade formal e material da proposição, recomendando parecer favorável à sua tramitação nesta comissão de mérito.

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FERNANDA PEREIRA DIAS SCHUTT:82533989053 às 02/10/2025 15:20:12