Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Decreto Legislativo N.º 009/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivos regulamentar a compensação dos pontos facultativos de outubro de 2025 e ajustar temporariamente o horário de funcionamento desta Casa Legislativa, adequando-o ao período de maior demanda no Município.

Os Artigos 1º e 2º tratam dos pontos facultativos: em 27 de outubro, a compensação ocorrerá preferencialmente mediante uso do banco de horas, garantindo equilíbrio na gestão e continuidade dos serviços. Já em 28 de outubro, a compensação é dispensada, em reconhecimento simbólico ao Dia do Servidor Público e ao Dia do Professor.

O Artigo 3º altera, entre 23 de outubro e 31 de dezembro de 2025, o horário de expediente para 07h50 às 11h50 e 13h às 17h, com dois propósitos:

  1. Sincronizar com o Executivo Municipal, facilitando o atendimento ao cidadão e a comunicação institucional;

  2. Adequar-se ao período do Natal Luz, quando há aumento expressivo na demanda administrativa e turística.

Assim, a proposta reforça a eficiência administrativa, valoriza o servidor e ajusta o funcionamento do Legislativo à dinâmica local, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres Edis à sua aprovação.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Fica estabelecida a forma de compensação do ponto facultativo referente ao dia 27 de outubro de 2025, previsto no Decreto Legislativo nº 001/2025, será compensado mediante a utilização de saldo do banco de horas do servidor, ou a critério do Poder Legislativo.

Art. 2º Em razão da comemoração conjunta do Dia do Servidor Público e do Dia do Professor em 28 de outubro de 2025, fica dispensada a compensação do ponto facultativo neste dia.

 

Art. 3º Em razão do período de movimento do 40º Natal Luz de Gramado, e com o objetivo de acompanhar o horário de atendimento ao público praticado pelo Poder Executivo, o horário de funcionamento do Poder Legislativo será alterado temporariamente:

I – O novo horário será praticado a partir de 23 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

II – O horário de funcionamento e atendimento ao público será de segunda a sexta-feira, das 07h50 às 11h50 e das 13h00 às 17h00.

Art. 4º O Poder Legislativo adotará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gramado, 06 de Outubro de 2025.

 

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

 

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

 Secretário

 Secretário

 

Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 06/10/2025 às 17:37:09.
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LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 07/10/2025 08:16:09
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 07/10/2025 10:58:27
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 07/10/2025 14:03:45