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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivos regulamentar a compensação dos pontos facultativos de outubro de 2025 e ajustar temporariamente o horário de funcionamento desta Casa Legislativa, adequando-o ao período de maior demanda no Município. Os Artigos 1º e 2º tratam dos pontos facultativos: em 27 de outubro, a compensação ocorrerá preferencialmente mediante uso do banco de horas, garantindo equilíbrio na gestão e continuidade dos serviços. Já em 28 de outubro, a compensação é dispensada, em reconhecimento simbólico ao Dia do Servidor Público e ao Dia do Professor. O Artigo 3º altera, entre 23 de outubro e 31 de dezembro de 2025, o horário de expediente para 07h50 às 11h50 e 13h às 17h, com dois propósitos:
Assim, a proposta reforça a eficiência administrativa, valoriza o servidor e ajusta o funcionamento do Legislativo à dinâmica local, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres Edis à sua aprovação.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVOArt. 1º Fica estabelecida a forma de compensação do ponto facultativo referente ao dia 27 de outubro de 2025, previsto no Decreto Legislativo nº 001/2025, será compensado mediante a utilização de saldo do banco de horas do servidor, ou a critério do Poder Legislativo. Art. 2º Em razão da comemoração conjunta do Dia do Servidor Público e do Dia do Professor em 28 de outubro de 2025, fica dispensada a compensação do ponto facultativo neste dia.
Art. 3º Em razão do período de movimento do 40º Natal Luz de Gramado, e com o objetivo de acompanhar o horário de atendimento ao público praticado pelo Poder Executivo, o horário de funcionamento do Poder Legislativo será alterado temporariamente: I – O novo horário será praticado a partir de 23 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025. II – O horário de funcionamento e atendimento ao público será de segunda a sexta-feira, das 07h50 às 11h50 e das 13h00 às 17h00. Art. 4º O Poder Legislativo adotará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 06 de Outubro de 2025.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 06/10/2025 às 17:37:09.
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