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Emenda Modificativa ao PELO 001/2025 que “Altera e acresce dispositivos à Lei Orgânica do Município de Gramado.
Art. 1º Fica acrescido o artigo 3º ao PELO 001/2025, que altera o artigo 65 da Lei Orgânica Municipal a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. Os Secretários, Secretários Adjuntos, Presidentes e Diretores de Autarquias e de Fundações, de livre nomeação e demissão pelo Prefeito, são escolhidos dentre brasileiros, maiores de dezoito anos, no gozo dos direitos políticos, com domicílio eleitoral e residencial no Município, e estão sujeitos, desde a posse, às mesmas incompatibilidades e proibições estabelecidas para os Vereadores, no que couber.” (NR) Art. 2º Esta Emenda Modificativa fica fazendo parte integral do PELO 001/2025, entrando em vigor na data da sua aprovação. Gramado/RS, 07 de outubro de 2025. Esta Emenda visa reforçar os mecanismos de probidade, transparência e integridade na alta administração pública municipal. O Art. 65 estabelece as regras de nomeação e as incompatibilidades aplicáveis aos Secretários, agentes de fundamental importância na gestão. Propõe-se a extensão dessas mesmas regras para Secretários Adjuntos, Presidentes e Diretores de Autarquias e Fundações, sob o argumento de que tais agentes ocupam cargos de comando e gestão com poder de decisão e execução orçamentária que, na prática, se equiparam à função de Secretário em suas respectivas áreas de atuação. A sujeição destes gestores às mesmas vedações e requisitos de idoneidade previstos para os Vereadores e Secretários é essencial para prevenir conflitos de interesse, garantir o alto padrão ético e a qualificação técnica de todos os ocupantes de posições estratégicas que lidam diretamente com o patrimônio e os recursos públicos.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 09/10/2025 às 09:18:20.
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