Comissão de Legalidade |
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"Dá-se nomenclatura à Unidade de Saúde localizada no Bairro Jardim. " 1. RELATÓRIOProponente: Executivo Municipal. 2. ANÁLISEA análise da legalidade e constitucionalidade do projeto deve considerar, primeiramente, a competência do Município para legislar sobre temas de interesse local, conforme disposto no art. 30, I da Constituição Federal: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;". A Lei Orgânica Municipal de Gramado também reforça esta prerrogativa: art. 6º, XXIV: "Compete ao Município no exercício de sua autonomia: XXIV – legislar sobre assuntos de interesse local;". Ademais, o projeto respeita os critérios e limites para a denominação de bens e serviços públicos, conforme estabelecido no art. 154 da Lei Orgânica Municipal: O projeto está devidamente fundamentado quanto à iniciativa, à competência e ao objeto, que é de pequena repercussão e vigência imediata, conforme prática legislativa e orientação técnica (Lei Complementar nº 95/98). Por fim, conforme o Parecer Jurídico nº 118/2025 da Procuradoria da Câmara Municipal, "o Projeto de Lei do Executivo nº 076/2025 possui viabilidade jurídica, estando presentes a constitucionalidade e legalidade." O parecer também destaca que não há qualquer vício de origem, sendo a matéria amparada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.070): "É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada à denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições." 3. CONCLUSÃOConsiderando a análise jurídica, a legislação municipal e federal aplicável, assim como o Parecer Jurídico favorável emitido pela Procuradoria da Câmara, conclui-se que o Projeto de Lei nº 76/2025 é constitucional e legal, estando apto a prosseguir sua tramitação perante a Câmara Municipal de Gramado sob o ponto de vista da Comissão de Legalidade. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 09/10/2025 às 09:59:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 08c3ec2034dcc1ca77f2561b618447bb.
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