#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 076/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá-se nomenclatura à Unidade de Saúde localizada no Bairro Jardim. "

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, tem por objetivo atribuir nomenclatura à Unidade de Saúde situada no Bairro Jardim, passando a ser denominada "Estratégia Saúde da Família – Dra Ângela Stelkens". Busca homenagear uma médica de relevante atuação comunitária vinculada à saúde da mulher e ações sociais no município.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista das áreas de saúde, desenvolvimento e direitos humanos, o projeto está alinhado com as demandas de fortalecimento e identificação das unidades de saúde, facilitando a orientação dos usuários e valorizando profissionais que contribuíram significativamente para o bem-estar coletivo, como é o caso da Dra. Ângela Stelkens.

A homenagem póstuma observa a legislação municipal (art. 154 da Lei Orgânica Municipal), que permite a denominação de serviços públicos com nomes de pessoas ilustres, desde que o homenageado tenha falecido há mais de um ano, o que é atendido, conforme certidão apresentada e detalhamento no parecer jurídico da Procuradoria.

A proposição também respeita os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde, especialmente os de universalidade, igualdade de acesso e participação comunitária (art. 7º da Lei 8.080/1990), promovendo o reconhecimento a uma profissional cuja trajetória se confunde com a história do desenvolvimento da saúde local, especialmente da mulher, da criança e da pessoa com deficiência pela atuação da homenageada em entidades como APAE e Liga Feminina de Combate ao Câncer.

Há, ainda, observância da competência legislativa municipal em atribuir nomes a logradouros e serviços públicos, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal e dos arts. 6º, XXIV, 35, I e XIII e 154 da Lei Orgânica do Município. O parecer jurídico nº 118/2025 aponta a regularidade e viabilidade da matéria, não identificando vícios de iniciativa, mérito ou forma, além de ressaltar a constitucionalidade do projeto: "Desta forma, esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável."

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto, o Projeto de Lei nº 76/2025 é plenamente viável no que diz respeito ao mérito das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoa com deficiência, promovendo o reconhecimento de relevantes serviços prestados à coletividade. O projeto está em consonância com a legislação municipal, federal e com a orientação jurídica da Procuradoria, que emitiu parecer favorável. Assim, este relator manifesta-se favorável à tramitação e aprovação da matéria.

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