#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 072/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências."

O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, estabelecendo metas e prioridades, critérios de limitação de empenho, regras para elaboração da Lei Orçamentária Anual e disposições relativas ao controle da execução orçamentária. A proposta visa garantir o planejamento fiscal e a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Comissão de Orçamento em seu parecer acompanha o parecer do relator, que diz :

Ressalta-se a necessidade de observância rigorosa da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Gramado que estabelecem a seguinte normativa referente aos recursos garantidos à Câmara Municipal de Vereadores:

No que tange à fixação do percentual orçamentário, este relator sugere que o PLO 072/2025 contemple a manutenção do mesmo percentual orçamentário praticado no ano atual.

Essa medida garante a estabilidade e a previsibilidade orçamentária para o pleno funcionamento e modernização das atividades legislativas, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio fiscal e, crucialmente, mantém o gasto total abaixo do teto de 7% estabelecido pelo Art. 29-A, I, da Constituição Federal.

Desta forma o parecer da comissão de orçamento acompanha o parecer do relator no sentido de que deva ser observado o teto de 7% estabelecido pela CF.

Portanto, sob o ponto de vista da comissão de Orçamento, o PLO 072/2025 mostra-se plenamente viável e da meritório a sua tramitação, desde que observado as considerações contidas neste parecer.

Sala das Comissões, 10 de Outubro de 2025.

   

   

Ver. Roberto Cavallin (Republicanos)
Presidente

Ver.ª Profª. Denise (PP)
Vice-presidente

Ver. Pedro Lazaretti (PP)

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