Comissão de Orçamento |
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"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências." O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, estabelecendo metas e prioridades, critérios de limitação de empenho, regras para elaboração da Lei Orçamentária Anual e disposições relativas ao controle da execução orçamentária. A proposta visa garantir o planejamento fiscal e a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Comissão de Orçamento em seu parecer acompanha o parecer do relator, que diz : Ressalta-se a necessidade de observância rigorosa da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Gramado que estabelecem a seguinte normativa referente aos recursos garantidos à Câmara Municipal de Vereadores: No que tange à fixação do percentual orçamentário, este relator sugere que o PLO 072/2025 contemple a manutenção do mesmo percentual orçamentário praticado no ano atual. Essa medida garante a estabilidade e a previsibilidade orçamentária para o pleno funcionamento e modernização das atividades legislativas, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio fiscal e, crucialmente, mantém o gasto total abaixo do teto de 7% estabelecido pelo Art. 29-A, I, da Constituição Federal. Desta forma o parecer da comissão de orçamento acompanha o parecer do relator no sentido de que deva ser observado o teto de 7% estabelecido pela CF. Portanto, sob o ponto de vista da comissão de Orçamento, o PLO 072/2025 mostra-se plenamente viável e da meritório a sua tramitação, desde que observado as considerações contidas neste parecer. Sala das Comissões, 10 de Outubro de 2025.
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