#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 072/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. O objetivo é estabelecer as metas fiscais, prioridades, critérios para limitação de empenho e normas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, abrangendo as áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde e políticas sociais.

2. ANÁLISE

A análise do mérito do projeto aponta que a proposta atende à legislação federal e municipal (art. 165, §2º, da Constituição Federal, Lei Complementar 101/2000 e Lei Orgânica Municipal), estabelecendo diretrizes para a elaboração do orçamento anual. O texto prevê anexos essenciais, como as metas e prioridades, riscos fiscais, planejamento de despesas com pessoal, estimativas de receitas e despesas, além de mecanismos de controle e transparência.

Educação: O projeto destina R$ 145.658.560,48 para a área, correspondendo a 25,77% da receita prevista, superando o mínimo constitucional de 25%. A destinação está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o FUNDEB, permitindo o uso de até 30% dos recursos para infraestrutura, equipamentos e materiais, além de remuneração do magistério. O Conselho Municipal de Educação e demais conselhos correlatos aprovaram as previsões, destacando a necessidade de incremento para suprir demandas crescentes, especialmente em transporte e alimentação escolar, ressaltando a importância de manter o percentual acima do mínimo legal para garantir a qualidade do ensino e a manutenção dos serviços.

Saúde: O orçamento previsto é de R$ 109.120.722,08, sendo R$ 79.219.405,10 relativos a ações e serviços públicos de saúde (ASPS), o que representa 22,66% da receita base, superior ao mínimo de 15% exigido pela Constituição Federal. Tal previsão assegura o atendimento à Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS) e ao princípio da integralidade da assistência, incluindo ações de vigilância, promoção, prevenção e recuperação da saúde pública.

Infraestrutura e Desenvolvimento: O Projeto prevê a continuidade e a priorização de projetos em andamento, a manutenção do patrimônio público e investimentos em desenvolvimento econômico e turístico, em harmonia com o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029. Destaca-se também a autorização para convênios com a União e o Estado para projetos de interesse local, o que fomenta o desenvolvimento econômico e a melhoria da infraestrutura municipal.

Direitos Humanos, Criança, Idoso e Pessoas com Deficiência: O projeto contempla dotações para o Fundo do Idoso (R$ 300.000,00) e prevê transferências para organizações da sociedade civil, respeitando a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os conselhos municipais respectivos aprovaram as previsões orçamentárias, garantindo políticas públicas para idosos, crianças, pessoas com deficiência e assistência social, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais legislações específicas.

O parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município atestou a legalidade, constitucionalidade e regularidade formal do projeto, ressaltando que foram observados todos os requisitos legais, inclusive a realização de consulta e participação popular e a aprovação pelos conselhos municipais. Destaca-se que não há vícios de iniciativa ou de mérito, e a tramitação do projeto é favorável sob o ponto de vista jurídico.

3. CONCLUSÃO

O projeto está em conformidade com a legislação aplicável e recebeu parecer jurídico favorável quanto à sua regularidade, sendo recomendada sua aprovação, entretanto:

A Comissão de Mérito manifesta-se, no sentido de acompanhar o relatório da comissão de orçamento e finanças, afim de que seja respeitado o relatoria da comissão.

Gramado, 10 de setembro de 2025

Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 10/10/2025 às 10:22:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 61cd67515cb60569805c7afd9a3038d8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 55943.

HASH SHA256: f99623fd1830749337ef30295bf3d46db1cd1db19795c5ac30f8c7aac1d4a542



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 10/10/2025 10:27:34