Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 164/2025

Proponente: Verª. Dra. Maria de Fátima

"Solicita a regularização de via pública sobreposta à área privada pertencente ao Lar dos Idosos Maria de Nazaré e a Sociedade Espírita Esperança."

Exmo. Sr.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente da Câmara Municipal

   

A Vereadora Drª Maria de Fátima, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o presente:

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, a ser apreciada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em exercício Nestor Tissot.

 

Solicita a regularização de via pública sobreposta à área privada pertencente ao Lar dos Idosos Maria de Nazaré e a Sociedade Espírita Esperança.

 

JUSTIFICATIVA

presente pedido de providências visa a regularização de via pública sobreposta à área privada, situada na Rua Querino Ari Candiago, n° 345, bairro Planalto, em Gramado/RS, pertencente ao Lar dos Idosos Maria de Nazaré e a Sociedade Espírita Esperança.

Foi constatado, por meio de estudos técnicos e análise documental, que um trecho da via ora citada encontra-se sobreposto ao terreno de propriedade privada da Sociedade Espírita Esperança, entidade responsável inclusive também pelo Lar dos Idosos Maria de Nazaré, situado ao lado da sociedade.

A situação foi identificada com base na matrícula nº 33.494 do Registro de Imóveis de Gramado, em conjunto com mapas e imagens georreferenciadas, que evidenciam a incorreta delimitação da via pública, adentrando área particular, gerando insegurança jurídica e dificuldades para a instituição.

Dada a relevância social da entidade envolvida, bem como a necessidade de correção e adequação urbanística da via pública, solicita-se que a Secretaria de Obras – ou o órgão competente - realize o estudo técnico necessário, com vistas à regularização da Rua Querino Ary Candiago no trecho em questão, promovendo o devido desvio ou realinhamento da rua.

Encaminham-se em anexo a cópia da matrícula nº 33.494, o mapa com delimitação da área, e a imagem de satélite com indicação do trecho a ser corrigido. Fica desenhado na imagem ora referida o traçado original da estrada em amarelo, e em vermelho a estrada como é atualmente, em sua forma irregular diante da sobreposição apontada.

Trata-se de uma área que não sofreu desapropriação em nenhum momento de sua existência, a fim de que autorizasse o município a construir uma via pública em cima do terreno. Tampouco a área foi doada para a prefeitura para esse fim.

Ressalta-se que a todos é garantido o direito de propriedade (art. 5°, inciso XXII, da Constituição Federal), bem como é defeso a todo proprietário a opção de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reaver a mesma do poder daqueles que injustamente a possuam o detenham (art. 1.228, do Código Civil Brasileiro).

Ainda, importante referir que o art. 37 da carta magna, dentre os princípios administrativos previstos em seu caput, cita a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Em razão disso, há a necessidade do poder público em realizar a regularização da via de forma que a mesma não transcorra em cima do terreno da Sociedade Espírita Esperança.

Diante disso, solicito atenção e sensibilidade do Poder Executivo para avaliar e implantar esta proposta, eis que está dentro de sua competência, e no exercício de sua autonomia, legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 6°, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Gramado, 16 de Outubro de 2025.

 

Atenciosamente,

 

Verª Drª. Maria de Fátima

Vereadora na Bancada do Republicanos

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