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Exmo. Sr.
A Vereadora Drª Maria de Fátima, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o presente:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, a ser apreciada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em exercício Nestor Tissot.
Solicita a regularização de via pública sobreposta à área privada pertencente ao Lar dos Idosos Maria de Nazaré e a Sociedade Espírita Esperança.
JUSTIFICATIVAO presente pedido de providências visa a regularização de via pública sobreposta à área privada, situada na Rua Querino Ari Candiago, n° 345, bairro Planalto, em Gramado/RS, pertencente ao Lar dos Idosos Maria de Nazaré e a Sociedade Espírita Esperança. Foi constatado, por meio de estudos técnicos e análise documental, que um trecho da via ora citada encontra-se sobreposto ao terreno de propriedade privada da Sociedade Espírita Esperança, entidade responsável inclusive também pelo Lar dos Idosos Maria de Nazaré, situado ao lado da sociedade. A situação foi identificada com base na matrícula nº 33.494 do Registro de Imóveis de Gramado, em conjunto com mapas e imagens georreferenciadas, que evidenciam a incorreta delimitação da via pública, adentrando área particular, gerando insegurança jurídica e dificuldades para a instituição. Dada a relevância social da entidade envolvida, bem como a necessidade de correção e adequação urbanística da via pública, solicita-se que a Secretaria de Obras – ou o órgão competente - realize o estudo técnico necessário, com vistas à regularização da Rua Querino Ary Candiago no trecho em questão, promovendo o devido desvio ou realinhamento da rua. Encaminham-se em anexo a cópia da matrícula nº 33.494, o mapa com delimitação da área, e a imagem de satélite com indicação do trecho a ser corrigido. Fica desenhado na imagem ora referida o traçado original da estrada em amarelo, e em vermelho a estrada como é atualmente, em sua forma irregular diante da sobreposição apontada. Trata-se de uma área que não sofreu desapropriação em nenhum momento de sua existência, a fim de que autorizasse o município a construir uma via pública em cima do terreno. Tampouco a área foi doada para a prefeitura para esse fim. Ressalta-se que a todos é garantido o direito de propriedade (art. 5°, inciso XXII, da Constituição Federal), bem como é defeso a todo proprietário a opção de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reaver a mesma do poder daqueles que injustamente a possuam o detenham (art. 1.228, do Código Civil Brasileiro). Ainda, importante referir que o art. 37 da carta magna, dentre os princípios administrativos previstos em seu caput, cita a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Em razão disso, há a necessidade do poder público em realizar a regularização da via de forma que a mesma não transcorra em cima do terreno da Sociedade Espírita Esperança. Diante disso, solicito atenção e sensibilidade do Poder Executivo para avaliar e implantar esta proposta, eis que está dentro de sua competência, e no exercício de sua autonomia, legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 6°, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Gramado, 16 de Outubro de 2025.
Atenciosamente,
Verª Drª. Maria de Fátima Vereadora na Bancada do Republicanos |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 16/10/2025 às 15:35:31.
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