Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Resolução N.º 022/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

A presente Resolução foi elaborada pela Mesa da Câmara Municipal de Gramado, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, com o objetivo de realizar ajustes na execução orçamentária da Câmara de Vereadores.

 

Por meio deste ato, são promovidas alterações nos créditos orçamentários, com a finalidade de garantir a adequada alocação de recursos públicos conforme as demandas e prioridades atuais da instituição. Especificamente, trata-se da realocação de recursos no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) em duas rubricas.

 

A suplementação na rubrica de passagens e locomoção visa garantir recursos suficientes para custear estas ações, observando os princípios da eficiência, planejamento e economicidade na administração pública, sem impacto no limite orçamentário global da Câmara. O remanejamento respeita as normas legais aplicáveis e o Regimento Interno, sendo medida de gestão orçamentária necessária para o equilíbrio e adequada execução das despesas previstas para o exercício.

 

Sendo isto, solicitamos a análise e aprovação da presente resolução.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:

 

Art. 1º Suprime e Suplementa valores orçamentários da Câmara de Veradores de Gramado.

 

Art. 2º Suprime o valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), no que segue:

Proj/Atividade: 2.001 – Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo

Rubrica: 858 - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros PJ – (R$ 1.200,00) um mil e duzentos reais.

Proj/Atividade: 2.002 – Manutenção da Escola do Poder Legislativo

Rubrica: 869 - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros PJ - (R$ 36.000,00) trinta e seis mil reais.



Art. 3º Suplementa, no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), na forma que segue:

Proj/Atividade: 2.002 – Manutenção da Escola do Poder Legislativo

Rubrica: 867 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e despesas com locomoção – (R$ 36.000,00) trinta e seis mil reais.

Proj/Atividade: 2.001 – Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo

Rubrica: 857 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – PF – (R$1.200,00) um mil e duzentos reais.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gramado/RS, 31 de outubro de 2025.

 

 

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário





Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 31/10/2025 às 15:20:09.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 31/10/2025 15:20:13
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 31/10/2025 16:56:58