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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A presente Resolução foi elaborada pela Mesa da Câmara Municipal de Gramado, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, com o objetivo de realizar ajustes na execução orçamentária da Câmara de Vereadores.
Por meio deste ato, são promovidas alterações nos créditos orçamentários, com a finalidade de garantir a adequada alocação de recursos públicos conforme as demandas e prioridades atuais da instituição. Especificamente, trata-se da realocação de recursos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A suplementação na rubrica de indenização e restituição visa garantir recursos suficientes para custear estas ações, observando os princípios da eficiência, planejamento e economicidade na administração pública, sem impacto no limite orçamentário global da Câmara. O remanejamento respeita as normas legais aplicáveis e o Regimento Interno, sendo medida de gestão orçamentária necessária para o equilíbrio e adequada execução das despesas previstas para o exercício.
Sendo isto, solicitamos a análise e aprovação da presente resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃOA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Suprime e Suplementa valores orçamentários da Câmara de Veradores de Gramado para a rubrica de indenização e restituição.
Art. 2º Suprime o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no que segue: Proj/Atividade: 2.001 – Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo Rubrica: 854 - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – (R$ 500,00) quinhentos reais Art. 3º Suplementa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma que segue: Proj/Atividade: 2.002 – Manutenção da Escola do Poder Legislativo Rubrica:861 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenização e restituição – (R$ 500,00) quinhentos reais
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado/RS, 03 de novembro de 2025.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 03/11/2025 às 13:26:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bf67d8ce821e55fe8ba6b3658ff1447c. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 56169. |