#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 083/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o município de Gramado a receber, por doação em espécie, a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) da empresa Oceanic Atrativos Turísticos S/A e dá outras providências. "

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária n.º 83/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, propõe autorizar o município a receber, por doação em espécie, a quantia de R$ 2.000.000,00 da empresa Oceanic Atrativos Turísticos S/A. O valor destina-se à construção de um ginásio esportivo para a Escola Municipal Henrique Bertoluci Sobrinho, sem qualquer contrapartida para o Município.

2. ANÁLISE

A análise da legalidade e constitucionalidade da proposição deve considerar, primeiramente, a competência do Município para administrar seus bens e aceitar doações, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, em simetria com a Constituição Federal:
Art. 6º Compete ao Município no exercício de sua autonomia: [...] III – administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados, heranças e dispor de sua aplicação; [...] XXIV – legislar sobre assuntos de interesse local.

A proposição tramita de forma regular, observando a competência do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, não havendo vício de iniciativa. O projeto estabelece que a doação é pura e simples, sem encargos ao Município além do uso exclusivo para a obra planejada, estando de acordo com o disposto no art. 538 do Código Civil, que define doação como o contrato em que uma pessoa transfere, por liberalidade, bens ou vantagens a outrem.

O processo legislativo segue o Regimento Interno da Câmara, respeitando a necessidade de exame quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade pela Comissão de Legislação e Redação Final, conforme art. 54, I, do Regimento Interno:
Compete à Comissão de Legislação e Redação Final: a) examinar e emitir Parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de matérias em tramitação.

Importante destacar que, conforme orientação jurídica exarada pela Procuradoria da Câmara, o projeto atende aos princípios constitucionais e legais, sendo legítima e regular a tramitação da matéria. Em trecho do parecer:
"Ante ao exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que o PLO n.º 083/2025, atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e constitucionalidade. [...] esta Procuradoria exara orientação jurídica favorável à sua tramitação."

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto, verificando-se que a proposição encontra respaldo na competência legislativa municipal e não apresenta vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade, além de contar com parecer jurídico favorável da Procuradoria, a Comissão de Legalidade manifesta-se favorável à tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 83/2025, por atender aos requisitos de legalidade e constitucionalidade.

Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 13/11/2025 às 14:37:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 198b9788bbf5b280fadc9e9d58832d0a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 56327.

HASH SHA256: d9d882c13a799128f99d10da86f26c279956fdca3b84a4740c1b7e394fca9556



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
VIVIANA CARDOSO:00091595096 às 13/11/2025 14:37:38