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"Altera dispositivos da Lei nº 3984, de 29 de novembro de 2021, que regulamenta a análise e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 82/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa alterar dispositivos da Lei nº 3984/2021, especificamente para permitir que recursos de contrapartidas do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) possam ser destinados, também, ao pagamento de aluguel social. O projeto pretende contemplar famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas residentes em áreas de risco, ampliando as finalidades das medidas compensatórias previstas na legislação local. 2. ANÁLISEA análise da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 82/2025 deve considerar tanto a competência legislativa municipal para tratar de política urbana e habitação social quanto o respeito às normas constitucionais e legais vigentes. O projeto foi instruído em regime de urgência, observando o art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, sendo devidamente fundamentado quanto à necessidade e ao interesse público na sua tramitação célere. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, esta Comissão de Legalidade entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 82/2025, de autoria do Executivo Municipal, atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, estando em conformidade com a competência legislativa municipal e com o ordenamento jurídico vigente, como bem fundamentado pela Orientação Jurídica nº 129/2025 da Procuradoria da Câmara. Assim, o parecer é favorável à sua tramitação no âmbito desta Comissão. Gramado, 10 de novembro de 2025. |
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