|
|
||
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O presente Projeto de Lei visa instituir o Troféu Inovação, um reconhecimento oficial e público do Poder Legislativo Municipal de Gramado a iniciativas que fomentam o desenvolvimento de soluções inovadoras e criativas, promovendo o aprimoramento contínuo das atividades em diversas áreas do município. A proposição busca incentivar o protagonismo local na busca por alternativas que gerem resultados positivos, tais como a melhoria de serviços públicos, o fortalecimento do empreendedorismo, a promoção da sustentabilidade e a valorização do conhecimento científico, tecnológico, cultural e social. Premiar e valorizar boas práticas representa não apenas um estímulo à criatividade e ao espírito inovador dos cidadãos, entidades e empresas, mas também um importante instrumento de multiplicação de experiências exitosas e de fortalecimento da imagem do município como um polo de referência em inovação. O Troféu Inovação, ao estabelecer critérios claros, processo transparente de seleção e ampla participação, contribuirá para a consolidação de uma cultura de reconhecimento e mérito, essenciais para o desenvolvimento sustentável e para o engajamento de toda a sociedade gramadense na construção de soluções para os desafios contemporâneos. Seguirá em anexo a este Projeto de Lei o histórico de Octávio Rossi. Assim, diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá significativamente para o progresso, a criatividade e a inovação no município de Gramado. PROJETO DE LEIArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Gramado, o Troféu Inovação, destinado a reconhecer, valorizar e premiar iniciativas inovadoras que promovam soluções criativas e eficientes em diferentes áreas do conhecimento e atuação local. Art. 2º O Troféu Inovação será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Gramado, por meio de ato do Poder Legislativo, observando-se as seguintes diretrizes: I – contemplar iniciativas de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, além de organizações da sociedade civil, residentes ou estabelecidas no município; Art. 3º A Comissão avaliadora será composta por: 01 (um) membro do Poder Legislativo 01 (um) membro do Conselho Municipal de Inovação 01 (um) membro da Secretária Municipal de Inovação Art. 4º A entrega do Troféu Inovação ocorrerá em sessão solene especialmente convocada para este fim, com ampla divulgação à comunidade. Art. 5º Os Projetos deverão ser inscritos na Câmara Municipal de Gramado, em horário de expediente. Art. 6º A entrega do Troféu ocorrerá em data a ser definida pela Mesa Diretora de cada ano. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. __________________________ __________________________ Ike Koetz Fernanda P. Dias Vereador Vereadora |
||
|
Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 14/11/2025 às 16:34:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1cd16a05196cb0ef1e8499640226564f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 56368. |