Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 031/2025

Proponente: Ver. Ike Koetz e Verª. Fernanda Pereira Dias

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente Projeto de Lei visa instituir o Troféu Inovação, um reconhecimento oficial e público do Poder Legislativo Municipal de Gramado a iniciativas que fomentam o desenvolvimento de soluções inovadoras e criativas, promovendo o aprimoramento contínuo das atividades em diversas áreas do município.

A proposição busca incentivar o protagonismo local na busca por alternativas que gerem resultados positivos, tais como a melhoria de serviços públicos, o fortalecimento do empreendedorismo, a promoção da sustentabilidade e a valorização do conhecimento científico, tecnológico, cultural e social.

Premiar e valorizar boas práticas representa não apenas um estímulo à criatividade e ao espírito inovador dos cidadãos, entidades e empresas, mas também um importante instrumento de multiplicação de experiências exitosas e de fortalecimento da imagem do município como um polo de referência em inovação.

O Troféu Inovação, ao estabelecer critérios claros, processo transparente de seleção e ampla participação, contribuirá para a consolidação de uma cultura de reconhecimento e mérito, essenciais para o desenvolvimento sustentável e para o engajamento de toda a sociedade gramadense na construção de soluções para os desafios contemporâneos. Seguirá em anexo a este Projeto de Lei o histórico de Octávio Rossi.

Assim, diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá significativamente para o progresso, a criatividade e a inovação no município de Gramado.

PROJETO DE LEI

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Gramado, o Troféu Inovação, destinado a reconhecer, valorizar e premiar iniciativas inovadoras que promovam soluções criativas e eficientes em diferentes áreas do conhecimento e atuação local.
Art. 2º O Troféu Inovação será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Gramado, por meio de ato do Poder Legislativo, observando-se as seguintes diretrizes:
I – contemplar iniciativas de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, além de organizações da sociedade civil, residentes ou estabelecidas no município;
II – valorizar projetos, produtos, serviços, processos ou ideias que apresentem impacto positivo comprovado na coletividade, sustentabilidade, eficiência ou qualidade de vida no município;
III – incentivar a replicabilidade e a difusão das práticas inovadoras reconhecidas.
Art. 3º A Comissão avaliadora será composta por:
01 (um) membro do Poder Legislativo
01 (um) membro do Conselho Municipal de Inovação
01 (um) membro da Secretária Municipal de Inovação
Art. 4º A entrega do Troféu Inovação ocorrerá em sessão solene especialmente convocada para este fim, com ampla divulgação à comunidade.
Art. 5º Os Projetos deverão ser inscritos na Câmara Municipal de Gramado, em horário de expediente.
Art. 6º A entrega do Troféu ocorrerá em data a ser definida pela Mesa Diretora de cada ano.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               __________________________                                                                                                                         __________________________

                               Ike Koetz                                                                                                                                                              Fernanda P. Dias

                             Vereador                                                                                                                                                                       Vereadora

Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 14/11/2025 às 16:34:35.
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LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 14/11/2025 16:34:41