#CAMARA#

PROPOSIÇÃO N.º 008/2025 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ike Koetz e Verª. Fernanda Pereira Dias PP e PP 24/11/2025

Art. 1.º Acrescentam-se os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º (...)

§1º É vedada a inscrição de projetos que já tenham sido inscritos, que estejam inscritos ou que tenham sido premiados no âmbito da Lei nº 4.459/2025, que "institui o Prêmio Jovem Inovador".

§ 2º Os projetos inscritos ou premiados nos termos desta Lei são igualmente vedados de inscrição ou participação, em qualquer fase, no âmbito da Lei nº 4.459/2025."

Art. 2º Esta Emenda Aditiva fica fazendo parte integral do PLL 031/2025, entrando em vigor na data da sua aprovação.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Gramado, 18 de Novembro de 2025.

Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 18/11/2025 às 15:48:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f3d36d5ddcc73317387fdce2e6cfafb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 56414.

HASH SHA256: dbd8086a1a67299325f85e81ca8c05b7e28e5535c7306d2e29ed2fa178ed8e06



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 18/11/2025 15:48:22