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Art. 1.º Acrescentam-se os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º (...) §1º É vedada a inscrição de projetos que já tenham sido inscritos, que estejam inscritos ou que tenham sido premiados no âmbito da Lei nº 4.459/2025, que "institui o Prêmio Jovem Inovador". § 2º Os projetos inscritos ou premiados nos termos desta Lei são igualmente vedados de inscrição ou participação, em qualquer fase, no âmbito da Lei nº 4.459/2025." Art. 2º Esta Emenda Aditiva fica fazendo parte integral do PLL 031/2025, entrando em vigor na data da sua aprovação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Gramado, 18 de Novembro de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 18/11/2025 às 15:48:18.
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