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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A presente Resolução foi elaborada pela Mesa da Câmara Municipal de Gramado, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, com o objetivo de realizar ajustes na execução orçamentária da Câmara de Vereadores.
Por meio deste ato, são promovidas alterações nos créditos orçamentários, com a finalidade de garantir a adequada alocação de recursos públicos conforme as demandas e prioridades atuais da instituição. Especificamente, trata-se da realocação de recursos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A suplementação na rubrica de indenização e restituição visa garantir recursos suficientes para custear estas ações, observando os princípios da eficiência, planejamento e economicidade na administração pública, sem impacto no limite orçamentário global da Câmara. O remanejamento respeita as normas legais aplicáveis e o Regimento Interno, sendo medida de gestão orçamentária necessária para o equilíbrio e adequada execução das despesas previstas para o exercício.
Sendo isto, solicitamos a análise e aprovação da presente resolução.
Gramado/RS, 24 de novembro de 2025. PROJETO DE RESOLUÇÃOA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Suprime e Suplementa valores orçamentários da Câmara de Veradores de Gramado para a rubrica de Diárias.
Art. 2º Suprime o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), no que segue: Proj/Atividade: 2.002 – Manutenção da Escola do Poder Legislativo Rubrica: 869 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – PJ (R$ 6.000,00) seis mil reais. Art. 3º Suplementa, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), no que segue: Proj/Atividade: 2.001 – Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo Rubrica: 853 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – civil - (R$ 6.000,00) seis mil reais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado/RS, 24 de novembro de 2025.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 24/11/2025 às 17:45:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 164fcc81c068b938b2a1a87827c6a51f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 57027. |