#CAMARA#

PROPOSIÇÃO N.º 009/2025 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Verª. Dra. Maria de Fátima Republicanos 01/12/2025

A presente Emenda tem a finalidade de incluir dispositivos no presente Projeto de Lei Ordinária, conforme prevê o art. 122, § 1°, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado.

 

Art. 1º.  Fica acrescido o artigo 7º ao PLO 079/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. . Fica criada a Comissão de Pais, composta pelos genitores e/ou responsáveis legais dos alunos integrantes do Programa Educavídeo, destinada ao acompanhamento das atividades do referido Programa."

"Parágrafo único: A Comissão exercerá suas atividades em caráter voluntário, sendo constituída por até 05 (cinco) membros, com mandato de 06 (seis) meses, permitida a sua renovação, e será regulamentada por Decreto, no que couber."

 

Art. 2º. Ficam alterados os artigos 8º, 9°, 10 e 11 do PLO 079/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:.

Art. 8º. Para o desenvolvimento e crescimento do Educavídeo - Programa Municipal Escola de Cinema, poderão ser firmados termos de parcerias, convênios, cooperação técnica e artística ou outros instrumentos competentes com instituições de Ensino Superior, Institutos ederais, entidades civis e governamentais, nacionais e internacionais, que desenvolvam ações semelhantes e com os mesmos objetivos."

"Art. 9°. A capacitação e formação para os diferentes públicos atendidos deverá promover espaços para integração entre alunos de diferentes níveis sociais, regiões de origem e faixa etária, troca de experiências de práticas pedagógicas entre professores, intercâmbio s interinstitucionais sobre a gestão a escola de cinema como política pública permanente."

"Art. 10. As despesas decorrentes do Educavídeo - Programa Municipal Escola de Cinema correrão por conta de dotações orçamentárias específicas e outras formas que lhe forem nominalmente atribuídas."

"Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas em dotação orçamentária própria no PPA, LOA e LDO."

"Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."



Art. 3º Esta Emenda Aditiva fica fazendo parte integral do PLO 079/2025, entrando em vigor na data da sua aprovação.

 

Gramado/RS, 25 de novembro de 2025.



JUSTIFICATIVA

A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir dispositivo no Projeto de Lei Ordinária protocolado em 15/10/2025, a fim de instituir, no âmbito do programa “Educavídeo”, um Conselho de Pais destinado ao acompanhamento das atividades desenvolvidas junto aos alunos participantes. O objetivo é assegurar a participação ativa dos genitores ou responsáveis legais na fiscalização, monitoramento e diálogo sobre as tarefas, práticas e demais ações programáticas, fomentando maior engajamento familiar.

A iniciativa encontra amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n° 8.069/1990), que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos relacionados à educação, cultura e convivência familiar (art. 4º). O ECA também determina em seu art. 22 que incumbe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, o que inclui o acompanhamento de suas atividades escolares e formativas. Ademais, o art. 55 do mesmo dispositivo legal prevê que os responsáveis têm o dever de matricular os menores na rede regular de ensino e acompanhar sua frequência e aproveitamento, princípio que se estende às atividades pedagógicas complementares, como o programa “Educavídeo”. Tais dispositivos reforçam a legitimidade e a oportunidade da criação de mecanismos de participação parental contínua.

No âmbito legislativo, ressalta-se que a inclusão proposta é plenamente viável, tendo em vista que a Emenda Aditiva possui previsão legal no art. 122, §1º, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que permite o acréscimo de dispositivos ao texto original. A medida não acarreta qualquer ônus financeiro para a Administração Pública, afastando eventual vício de iniciativa, uma vez que o conselho de pais terá atuação em caráter voluntário.

A estrutura proposta prevê que o Conselho de Pais seja composto por 05 (cinco) membros, escolhidos entre os responsáveis legais dos alunos participantes. A cada semestre, será realizada reunião para renovação da comissão, permitindo a alternância e ampliação da participação da comunidade escolar no acompanhamento do programa.

Diante do exposto, e considerando a relevância da integração entre família e escola para o pleno desenvolvimento dos estudantes, submeto a presente Emenda à análise, votação e aprovação de Vossas Excelências.

 

Atenciosamente,



Verª Drª Maria de Fátima

Vereadora da Bancada do Partido Republicanos



 

Gramado/RS, 25 de Novembro de 2025.

Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 25/11/2025 às 15:38:44.
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MARIA DE FATIMA MARTINS FORTUNA:02144046840 às 25/11/2025 15:44:06