#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 031/2025
PROPONENTE : Ver. Ike Koetz e Verª. Fernanda Pereira Dias

"Institui o Troféu Inovação Octávio Rossi, e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 31/2025, de iniciativa dos vereadores Ike Koetz e Fernanda Pereira Dias, visa instituir o Troféu Inovação Octávio Rossi no âmbito do Município de Gramado. A proposta busca reconhecer e premiar anualmente iniciativas inovadoras de pessoas físicas, jurídicas, entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil local. Em síntese, objetiva estimular soluções criativas que impactem positivamente o desenvolvimento das diversas áreas do município.

2. ANÁLISE

A análise de mérito compete a esta Comissão, voltada às áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, conforme seu escopo de atuação.

O projeto, ao instituir o Troféu Inovação, promove o reconhecimento de práticas inovadoras que podem abranger melhorias em infraestrutura urbana, serviços públicos, ensino, saúde e inclusão social, além de valorizar projetos nas áreas de direitos humanos e de atenção a grupos vulneráveis. A redação do art. 2º, incisos I a III, evidencia a abrangência: "contemplar iniciativas de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, além de organizações da sociedade civil, residentes ou estabelecidas no município; valorizar projetos, produtos, serviços, processos ou ideias que apresentem impacto positivo comprovado na coletividade, sustentabilidade, eficiência ou qualidade de vida no município; incentivar a replicabilidade e a difusão das práticas inovadoras reconhecidas."

Deste modo, a proposição tem potencial de fomentar soluções inovadoras no campo da educação (em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê o incentivo à inovação e à qualidade do ensino).

Quanto ao aspecto de infraestrutura e desenvolvimento, o reconhecimento e difusão de soluções inovadoras podem contribuir para cidades mais acessíveis e sustentáveis, alinhando-se também a diretrizes nacionais de acessibilidade e urbanização previstas na legislação federal.

Ressalta-se, ainda, o parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara, que atesta a "plena conformidade legal, constitucionalidade e viabilidade formal e material da tramitação" da proposição, destacando a competência do Legislativo local para instituir premiações e a observância aos critérios de impessoalidade, publicidade, moralidade e responsabilidade fiscal exigidos na administração pública. Conforme a Orientação Jurídica nº 135/2025: "Do ponto de vista jurídico-formal e material, é plenamente viável e constitucional sua tramitação".

3. CONCLUSÃO

Sob a ótica da Comissão de Mérito, considerando o estímulo ao desenvolvimento, à educação, à saúde, à inclusão e à promoção dos direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o Projeto de Lei nº 31/2025 demonstra aderência às políticas públicas e legislações de proteção e promoção social. Está em consonância com os marcos legais nacionais e municipais voltados à inovação, ampliando o protagonismo de Gramado nestas áreas.

Diante da análise do mérito e do parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral, este relator entende ser viável e meritório o prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 31/2025, recomendando sua aprovação.

Gramado/RS, 27 de Novembro de 2025.

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