Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 067/2025

Proponente: Verª. Dra. Maria de Fátima

"Solicita a instalação de recipientes para a coleta seletiva de resíduos recicláveis, separados por materiais como plásticos, papéis e metais, durante eventos promovidos pela Gramadotur e outras instituições nesse município."

Exmo. Sr.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

Em consonância com o dever constitucional de promover a sustentabilidade e a correta destinação dos resíduos sólidos, indico à Mesa Diretora, na forma regimental e após anuência do Plenário, que seja encaminhado expediente à Diretoria da Gramadotur e demais instituições promotoras de eventos no Município de Gramado, sugerindo a instalação de recipientes apropriados para a coleta seletiva de resíduos recicláveis, devidamente identificados e separados por material, notadamente plásticos, papéis e metais, em todos os eventos públicos sob sua realização ou organização.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação visa incentivar e fortalecer as políticas públicas de preservação ambiental, promovendo a gestão adequada dos resíduos sólidos gerados nos eventos realizados no Município de Gramado. A separação correta dos materiais recicláveis é fundamental para a redução do impacto ambiental, permitindo o reaproveitamento dos resíduos e a destinação apropriada de cada tipo de material. A medida encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que dispõe ser direito de todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A adoção de recipientes separados por tipo de material — plásticos, papéis e metais — atende aos princípios da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), que determina, em seus arts. 2º e 3º, que a educação ambiental deve estar presente em todos os espaços sociais, promovendo a conscientização pública e a participação ativa na defesa do meio ambiente. Dessa forma, os eventos tornam-se também espaços de formação cidadã e de incentivo a boas práticas ambientais.

Além disso, a iniciativa contribui para a conscientização dos participantes e da comunidade local quanto à importância da coleta seletiva, promovendo a educação ambiental e a participação cidadã e dos turistas nos processos de sustentabilidade. A adoção de recipientes devidamente separados e identificados nos eventos permite melhor organização, facilita o trabalho das equipes de limpeza e fortalece as cadeias de reciclagem, beneficiando associações e cooperativas que atuam no setor.

Desta forma, solicito o apoio dos nobres pares para que esta sugestão seja encaminhada e prontamente considerada, em benefício do meio ambiente, da saúde pública e da imagem de Gramado como cidade comprometida com a sustentabilidade.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me.

   

Atenciosamente,

   

Verª. Dra. Maria de Fátima
Vereadora da Bancada dos Republicanos

   

Sala das Sessões, Gramado/RS, 28 de Novembro de 2025.

Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 28/11/2025 às 15:04:24.
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