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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Escolas que Transformam”, que busca promover a adoção de práticas sustentáveis no ambiente escolar, incentivar a cidadania responsável e reconhecer as instituições de ensino que se destacarem em ações socioambientais. A proposta está alinhada aos princípios e fundamentos da Constituição Federal, especialmente ao art. 225, que estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Da mesma forma, atende ao comando do art. 205 da Constituição, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu art. 53, assegura o direito da criança e do adolescente à educação que vise ao desenvolvimento integral, reforçando a importância de políticas escolares que estimulem participação, responsabilidade e consciência ambiental. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) também prevê, em seu art. 32, § 1º, que o ensino fundamental deve promover compreensão do ambiente natural e social, do sistema político e dos valores sociais, o que reforça a pertinência de projetos de sustentabilidade no ambiente escolar. Ao integrar estudantes, professores, famílias e comunidade em torno de práticas coletivas, o Programa contribui para a formação de cidadãos comprometidos com a preservação do meio ambiente, com a valorização da vida em comunidade e com o futuro da cidade, em consonância com o princípio da participação comunitária, presente no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que prevê que “todo o poder emana do povo”, reforçando o valor pedagógico e democrático das iniciativas participativas. Outro ponto fundamental é o protagonismo das escolas como espaços de transformação social. O Programa valoriza o aprendizado prático e participativo, indo além da sala de aula e engajando os diferentes atores em projetos de impacto real, como hortas comunitárias, ações de voluntariado, feiras de trocas, campanhas de mobilidade sustentável e iniciativas de redução de resíduos. A coordenação do Programa pela Escola do Legislativo Ivo Bezzi reforça sua atribuição de promover educação para a cidadania e de aproximar a comunidade do Poder Legislativo, conforme seu papel institucional previsto no Regimento Interno. Com essa iniciativa, a Escola do Legislativo amplia seu alcance e fortalece a formação cidadã no município. Da mesma forma, a Comissão Especial Temporária de Desenvolvimento Sustentável exerce sua função estratégica ao fomentar políticas inovadoras, participativas e integradas ao futuro de Gramado. Ao acompanhar, avaliar e estimular práticas socioambientais no âmbito educacional, a Comissão fortalece o papel do Legislativo enquanto agente indutor de políticas públicas, atendendo ao art. 30, I e II, da Constituição Federal, que reconhece a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A criação do Selo Escola Sustentável (nos níveis Bronze, Prata e Ouro) e das premiações anuais confere caráter de reconhecimento público às instituições que se destacarem, estimulando a participação, a inovação e a continuidade das boas práticas. O estímulo à cidadania encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência, publicidade e moralidade (art. 37 da CF), que norteiam a administração pública e incentivam iniciativas de transparência, impacto social e valorização de resultados. Além disso, o Programa abre espaço para parcerias com empresas, organizações da sociedade civil e instituições públicas ou privadas, o que amplia a capacidade de alcance e gera impactos positivos não apenas nas escolas, mas em toda a comunidade gramadense.
Assim, o Programa “Escolas que Transformam” se apresenta como uma política pública inovadora, inclusiva e transformadora, que une educação, cidadania e sustentabilidade. Sua aprovação representará um avanço importante para a formação das novas gerações e para a consolidação de Gramado como referência em boas práticas educativas e socioambientais.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres pares. PROJETO DE LEIArt. 1º Fica instituído o Programa Escolas que Transformam, com o objetivo de incentivar a adoção de práticas sustentáveis no ambiente escolar, promover a educação voltada à sustentabilidade e ao desenvolvimento sustentável no município de Gramado e reconhecer as escolas que se destacarem em ações socioambientais e de governança participativa. Art. 2º São objetivos do Programa: I – incentivar as escolas a adotarem práticas sustentáveis em seu cotidiano; II – estimular a comunidade escolar (alunos, professores, famílias e funcionários) a adotar práticas de cidadania, responsabilidade socioambiental e sustentabilidade; III – reconhecer e premiar as escolas e alunos que mais se destacarem em ações ambientais, sociais e educativas; IV – criar uma cultura de sustentabilidade permanente nas instituições de ensino do município. Art. 3º Poderão participar do Programa: I – escolas municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Ensino Fundamental (EMEFs); II – escolas estaduais e particulares, mediante adesão voluntária. Art. 4º O Programa será coordenado pela Escola do Legislativo e pela Comissão Especial Temporária de Desenvolvimento Sustentável - ou outra comissão com o mesmo propósito, que vier substituí-la na Câmara Municipal, podendo contar com parcerias e apoio de órgãos do Poder Executivo, bem como de instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Art. 5º O Programa prevê: I – a adoção de práticas sustentáveis, organizadas em eixos temáticos; II – um sistema de pontuação e certificação das escolas; III – a concessão anual do Selo Escola Sustentável, nos níveis Bronze, Prata e Ouro; IV – a realização de premiação anual durante a Semana do Desenvolvimento Sustentável e Regenerativo de Gramado, contemplando as escolas mais bem avaliadas em categorias específicas e alunos mais engajados. Art. 6º A Câmara Municipal, por meio da Escola do Legislativo e da Comissão Especial Temporária de Desenvolvimento Sustentável - ou outra comissão que vier substituí-la com o mesmo propósito definirá a forma de adesão, acompanhamento, avaliação e premiação das escolas participantes, podendo editar regimento próprio. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão contar com recursos próprios e com o apoio de parcerias e patrocínios.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 28 de Novembro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 28/11/2025 às 15:44:11.
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