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"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com a Associação Gramadense de Taekwondo e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, autoriza a destinação de até R$ 65.400,00 à Associação Gramadense de Taekwondo para o desenvolvimento do projeto “Oficinas Esportivas”. O objetivo é fomentar atividades esportivas a crianças e adolescentes, utilizando recursos do Fundo Municipal de Esporte (FUNDESP), com execução prevista para 2026. 2. ANÁLISEAdmissibilidade e aspectos formais: Aspectos materiais – Orçamento, finanças e contas públicas: A LDO também determina que, para a concessão de subvenções e repasses, é imprescindível:
Observa-se, ainda, que o projeto indica como fonte o FUNDESP, previsto no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, unidade de Desporto Municipal, cujas dotações para projetos de fomento esportivo, inclusive execução de programas municipais, estão contempladas na LDO para o exercício de 2026. O art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que a transferência de recursos a entidades privadas seja autorizada por lei, atenda às condições da LDO e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, requisitos todos atendidos na presente proposição. Parecer jurídico: A Procuradoria Geral emitiu Orientação Jurídica nº 139/2025, atestando que o projeto está em conformidade com a legislação constitucional, orçamentária e com a LRF, desde que observado o disposto na LDO e na LOA, além dos trâmites da Lei 13.019/2014. O parecer é favorável à tramitação do projeto, confirmando sua viabilidade jurídica e financeira. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, a Comissão de Orçamento entende ser admissível e adequada a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 88/2025, pois:
Assim, o projeto é viável sob a ótica orçamentária e financeira, recomendando-se sua aprovação quanto aos aspectos de competência desta comissão. |
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Documento publicado digitalmente por DENISE BUHLER em 03/12/2025 às 13:58:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9cd118f3079b20e394cf02012ef7a47e.
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