Projeto de Lei Complementar Nº 006

OBJETO: "Dispõe sobre o artigo 184, Título I, Capítulo V, Seção X, do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI, para regulamentar as características arquitetônicas predominantes no município de Gramado e dá outras providências."

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Orientação Jurídica n.º 159/2025

Referência: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 006/2025

Autoria: Executivo Municipal

 

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa, para emissão de Orientação Jurídica Complementar, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 006/2025, de autoria do Executivo Municipal, protocolada em 03/12/2025, com leitura realizada na sessão plenária do dia 08/12/2025, que dispõe sobre o artigo 184, Título I, Capítulo V, Seção X, do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI, para regulamentar as características arquitetônicas predominantes no município de Gramado e dá outras providências.

Na justificativa o Executivo refere que a mensagem retificativa visa ajustar o acordado entre os vereadores e o Secretário de Planejamento, estabelecendo o prazo de 60 dias para entrar em vigor a lei, após a data de sua publicação.

É o breve relato dos fatos. Passa-se a fundamentar:

 

II – DA ANÁLISE JURÍDICA

2.1 Da Competência e Iniciativa

Sob o aspecto estritamente jurídico, a mensagem retificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 reúne as condições para prosseguir em tramitação, pois versa sobre matéria de competência do Município, tendo em vista o interesse local.

Pelo exposto, NÃO se registra, desta forma, qualquer vício de origem na presente propositura, nos termos do art. 61, § 1º, II, “b”, da Constituição Federal, aplicado por simetria.

 

2.2 Da constitucionalidade e legalidade

Para evitar a desnecessária tautologia, adota-se, com a devida licença, os fundamentos constantes no item 2.2 da Orientação Jurídica nº 128/2025 acerca do atendimento da presente proposição quanto à constitucionalidade e legalidade.

 

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que a Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a competência e iniciativa para deflagrar o processo legislativo.

Por todos os fundamentos acima apresentados, esta Procuradoria exara Orientação Jurídica favorável à sua tramitação.

Destarte, encaminha-se a Comissão de Legislação e Redação Final e, na sequência, à Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social para emissão dos respectivos pareceres.

É o parecer que submeto à consideração.

Gramado, 09 de dezembro de 2025.

 

 

 

Endi de Farias Betin

Procuradora-Geral

OAB/RS 102.885

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