#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 095/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Concede isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU aos imóveis de transcrição nº 3.731 e de transcrição nº 2.644 do Registro de Imóveis de Gramado e dá outras providências"

A Comissão de Legalidade em seu parecer acompanha o parecer do relator, desta forma o parecer da comissão é favorável.

   

Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2025.

   

   

Verª. Dra. Maria de Fátima (Republicanos)
Presidente

Verª. Vivi Cardoso (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Profª. Denise (PP)

Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 10/12/2025 às 16:13:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a56fe49f2489abb672ed11efff6f02c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 58471.

HASH SHA256: dad037d1648f628399b960ea7d4bc9ff8c83eb951e7a8999e8195a266ba12150



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 10/12/2025 16:15:13