#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 103/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o município de Gramado a contribuir financeiramente com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 103/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar o repasse financeiro de até R$ 100.000,00 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para execução do projeto “Autonomia e Pertencimento com Vistas na Inclusão Social”. O repasse será oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e se destina à manutenção de atendimentos especializados voltados a crianças e adolescentes com deficiência intelectual, múltipla e/ou TEA.

2. ANÁLISE

O projeto examinado está claramente conectado às áreas de desenvolvimento social, educação, saúde, direitos humanos, criança, pessoas com deficiência e assistência social, todas matérias de competência desta Comissão de Mérito. O objetivo central é custear recursos humanos para atendimento integral e especializado a crianças e adolescentes com deficiência, promovendo sua autonomia, inclusão e fortalecimento de vínculos familiares, em consonância com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).

O Plano de Trabalho apresentado demonstra, de forma detalhada, o atendimento ofertado à população-alvo composta por crianças e adolescentes com deficiência intelectual/múltipla e TEA, ressaltando a integração entre áreas de saúde, educação e assistência social. A metodologia abrange intervenções precoces e psicológicas, evidenciando a adoção de práticas intersetoriais, conforme recomenda a legislação nacional de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Destaca-se que a legislação vigente incentiva e respalda o financiamento de projetos dessa natureza por meio dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que aprovados pelos respectivos conselhos e formalizados os instrumentos de repasse. O projeto em tela cumpre os requisitos legais, inclusive as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/14 quanto à formalização, obrigações e prestação de contas.

No tocante à promoção dos direitos humanos, o projeto atende ao disposto nos arts. 7º e 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina a prioridade na efetivação dos direitos à saúde, educação, habilitação, reabilitação, inclusão e participação social das pessoas com deficiência, além de prever o atendimento prioritário e a articulação de políticas públicas de modo integrado.

Cabe observar ainda o alinhamento do projeto com o art. 3º do Estatuto do Idoso para o caso de atendimento a pessoas idosas com deficiência, e, para o público principal da presente proposta, com os arts. 4º, 7º e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconizam a prioridade absoluta, a integração dos sistemas de atendimento e a manutenção de programas e serviços específicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou com deficiência.

Por fim, a Orientação Jurídica nº 156/2025, emitida pela Procuradoria Jurídica desta Casa, concluiu expressamente pela regularidade jurídica da proposição, atestando a competência municipal, a inexistência de vícios de iniciativa e o atendimento aos preceitos constitucionais, legais e orçamentários, bem como à Lei Federal nº 13.019/2014 e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressaltou ainda que o plano de trabalho da entidade, a ata de aprovação do edital e a requisição ao compras estão devidamente anexados à proposição.

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto, a relevância social do projeto, sua conexão direta com o desenvolvimento humano, saúde, educação, direitos das pessoas com deficiência e dos menores, e a existência de parecer jurídico favorável, esta Comissão de Mérito entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 103/2025 é viável e recomenda sua aprovação, por cumprir as normas legais e promover a inclusão e o atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência no município de Gramado.

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