#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 102/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com a Associação Evangélica Luterana de Beneficência – Instituto Santíssima Trindade, e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária n.º 102/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com a Associação Evangélica Luterana de Beneficência – Instituto Santíssima Trindade, até o valor de R$ 100.000,00, para execução do projeto “Aconchego e Convivência”. O objetivo central é o fortalecimento dos serviços de acolhimento institucional e de convivência para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).

2. ANÁLISE:

Sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, o projeto apresenta relevante conexão com as atribuições da Comissão de Mérito. O plano de trabalho do Instituto Santíssima Trindade contempla serviços especializados de acolhimento institucional para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, bem como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ambos previstos na política nacional de assistência social e alinhados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Ressalte-se que o projeto atende ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no tocante à garantia dos direitos fundamentais, à convivência familiar e comunitária, e à proteção integral de crianças e adolescentes (art. 86, 87 e 88 do ECA). O plano de trabalho anexo demonstra o atendimento de, no mínimo, 50 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, promovendo atividades educativas, culturais e esportivas, alimentação e acompanhamento psicossocial, além de investir na capacitação dos profissionais e melhoria dos espaços físicos, o que contribui para a qualidade dos serviços socioassistenciais.

A destinação dos recursos oriundos do COMDICA está amparada na Lei Municipal nº 3363/2014 e regulamentada pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que estabelece os requisitos para parcerias e prestação de contas. Ressalta-se ainda que, conforme Resolução do COMDICA, o processo dispensou chamamento público por se tratar de serviço continuado de relevância social e reconhecida especificidade, conforme art. 30 da Lei 13.019/2014 e art. 23 da Lei Municipal nº 3363/2014.

O projeto contempla ainda a valorização dos direitos humanos ao prever ações que asseguram dignidade, proteção social, respeito à diversidade e integração comunitária. O atendimento às crianças e adolescentes também abrange, indiretamente, famílias vulneráveis, idosos e, de acordo com o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode beneficiar crianças/adolescentes com deficiência que estejam inseridas nos programas, promovendo ambiente acessível e inclusivo.

Por fim, merece destaque a Orientação Jurídica n.º 155/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que concluiu pela regularidade e constitucionalidade da matéria, destacando a competência do município para promover ações de assistência social, a conformidade orçamentária e o atendimento aos critérios legais para subvenção social, bem como a observância ao regime de urgência previsto no art. 152 do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto e a análise do mérito sob as áreas afetas à Comissão, manifesto parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 102/2025. O projeto é relevante para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, fortalece a assistência social, contribui para o desenvolvimento humano e social da comunidade, e está em plena conformidade com a legislação vigente e com a orientação jurídica exarada pela Procuradoria Jurídica, a qual atesta a legalidade e constitucionalidade da proposta.

 

Gramado/RS, 10 de dezembro de 2025.

Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 10/12/2025 às 22:32:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5957a0b5e0e427f369636f1752410305.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 58519.

HASH SHA256: 7203580b3b4a0c07e08098ebdb453b881580b43d5c6e3f5855ce0bb43023e603



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
NERI PAULO DO NASCIMENTO:84483423991 às 11/12/2025 08:31:02