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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:O presente Decreto Legislativo tem por finalidade alterar e acrescer dispositivos ao Decreto Legislativo nº 009/2025, com o objetivo de disciplinar o ponto facultativo no dia 02 de janeiro de 2026, estabelecer a forma e o prazo para compensação das horas correspondentes, bem como prorrogar temporariamente o horário especial de funcionamento do Poder Legislativo. A declaração de ponto facultativo no dia 02 de janeiro de 2026 justifica-se pela necessidade de adequação do funcionamento administrativo ao período subsequente às festividades de final de ano, sem prejuízo à continuidade do serviço público, assegurada a compensação das horas não trabalhadas no prazo de até seis meses, a contar de 01 de janeiro de 2026, nos termos definidos pela Administração. A alteração do Decreto Legislativo nº 009/2025 mostra-se tecnicamente adequada, uma vez que a matéria ora tratada guarda identidade temática com o ato normativo originário, que já dispõe sobre pontos facultativos e sobre a modificação temporária do horário de funcionamento do Poder Legislativo. Tal opção normativa atende aos princípios da segurança jurídica, da economicidade e da coerência administrativa, evitando a edição de atos paralelos sobre o mesmo objeto. A prorrogação do horário especial de funcionamento até o dia 18 de janeiro de 2026 decorre do encerramento do 40º Natal Luz de Gramado nessa data, período em que há significativo aumento do fluxo de visitantes e de demandas administrativas, recomendando-se a manutenção do horário já praticado, em alinhamento ao atendimento ao público e às rotinas institucionais. Dessa forma, o presente Decreto Legislativo não implica criação de despesa, não gera vantagem pecuniária aos servidores e não afronta o art. 169 da Constituição Federal, limitando-se à organização administrativa interna do Poder Legislativo, com observância do interesse público e da continuidade dos serviços. Pelos motivos expostos, entende-se oportuna e necessária a edição do presente Decreto Legislativo.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVOO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O Decreto Legislativo nº 009/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte art. 2º-A: “Art. 2º-A Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 02 de janeiro de 2026. § 1º As horas não trabalhadas em razão do ponto facultativo previsto no caput deverão ser compensadas no prazo de até seis meses, a contar de 01 de janeiro de 2026, mediante utilização de banco de horas ou outra forma definida pela Administração do Poder Legislativo, observado o interesse do serviço público.” Art. 2º O inciso I do art. 3º do Decreto Legislativo nº 009/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – O novo horário será praticado a partir de 23 de outubro de 2025 até 18 de janeiro de 2026, data em que se encerra o 40º Natal Luz de Gramado.” Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Legislativo nº 009/2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 15/12/2025 às 10:42:16.
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