Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Decreto Legislativo N.º 011/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

O presente Decreto Legislativo tem por finalidade alterar e acrescer dispositivos ao Decreto Legislativo nº 009/2025, com o objetivo de disciplinar o ponto facultativo no dia 02 de janeiro de 2026, estabelecer a forma e o prazo para compensação das horas correspondentes, bem como prorrogar temporariamente o horário especial de funcionamento do Poder Legislativo.

A declaração de ponto facultativo no dia 02 de janeiro de 2026 justifica-se pela necessidade de adequação do funcionamento administrativo ao período subsequente às festividades de final de ano, sem prejuízo à continuidade do serviço público, assegurada a compensação das horas não trabalhadas no prazo de até seis meses, a contar de 01 de janeiro de 2026, nos termos definidos pela Administração.

A alteração do Decreto Legislativo nº 009/2025 mostra-se tecnicamente adequada, uma vez que a matéria ora tratada guarda identidade temática com o ato normativo originário, que já dispõe sobre pontos facultativos e sobre a modificação temporária do horário de funcionamento do Poder Legislativo. Tal opção normativa atende aos princípios da segurança jurídica, da economicidade e da coerência administrativa, evitando a edição de atos paralelos sobre o mesmo objeto.

A prorrogação do horário especial de funcionamento até o dia 18 de janeiro de 2026 decorre do encerramento do 40º Natal Luz de Gramado nessa data, período em que há significativo aumento do fluxo de visitantes e de demandas administrativas, recomendando-se a manutenção do horário já praticado, em alinhamento ao atendimento ao público e às rotinas institucionais.

Dessa forma, o presente Decreto Legislativo não implica criação de despesa, não gera vantagem pecuniária aos servidores e não afronta o art. 169 da Constituição Federal, limitando-se à organização administrativa interna do Poder Legislativo, com observância do interesse público e da continuidade dos serviços.

Pelos motivos expostos, entende-se oportuna e necessária a edição do presente Decreto Legislativo.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Legislativo nº 009/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte art. 2º-A:

Art. 2º-A Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 02 de janeiro de 2026.
§ 1º As horas não trabalhadas em razão do ponto facultativo previsto no caput deverão ser compensadas no prazo de até seis meses, a contar de 01 de janeiro de 2026, mediante utilização de banco de horas ou outra forma definida pela Administração do Poder Legislativo, observado o interesse do serviço público.”



Art. 2º O inciso I do art. 3º do Decreto Legislativo nº 009/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

I – O novo horário será praticado a partir de 23 de outubro de 2025 até 18 de janeiro de 2026, data em que se encerra o 40º Natal Luz de Gramado.”



Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Legislativo nº 009/2025.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário

 



Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 15/12/2025 às 10:42:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d7f9c0158c9bee1bdef774e22d1e7026.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 58602.

HASH SHA256: 2158882086a99ece89a0469a6f1684a4b4835e2220b0240f7e5c47409d243209



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 15/12/2025 10:42:46
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 15/12/2025 10:48:35
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 15/12/2025 10:49:41
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 15/12/2025 15:16:07