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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Segundo o disposto no CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89, Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades municipais, estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Neste sentido, venho, por meio da presente Indicação, sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para o fechamento da Rua Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre as esquinas com as Ruas João Petry e Senador Salgado Filho, durante os finais de semana em períodos de festividades de grande porte, tais como Natal Luz, Festival Gaúcho e Páscoa, bem como em ocasiões em que se verificar elevado fluxo de visitantes, com o intuito de promover a livre circulação de pedestres e reduzir os riscos de acidentes automobilísticos. JUSTIFICATIVAA presente proposição fundamenta-se na necessidade de garantir maior segurança e conforto aos munícipes e turistas que frequentam o centro da cidade, especialmente durante eventos festivos que tradicionalmente atraem grande concentração de pessoas. O fechamento temporário do referido trecho da Rua Borges de Medeiros proporcionará um ambiente urbano mais seguro, incentivando a circulação de pedestres e permitindo a realização de atividades culturais, gastronômicas e de lazer de maneira mais organizada e tranquila. A iniciativa visa, ainda, contribuir para a redução do risco de acidentes de trânsito, facilitando o deslocamento de famílias, crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que, nessas ocasiões, têm sua segurança potencialmente comprometida pelo intenso fluxo de veículos. Ressalta-se que cidades turísticas de renome internacional adotam medidas similares, as quais resultam em maior atratividade e valorização de seus eventos. Além disso, a medida contribui para o fortalecimento do comércio local, uma vez que cria um espaço mais convidativo para moradores e visitantes, estimulando a permanência e o consumo nas lojas e estabelecimentos da região central. A restrição temporária ao tráfego de veículos, portanto, configura-se como alternativa moderna e eficiente para o aprimoramento da mobilidade urbana e para a consolidação de Gramado enquanto destino turístico de excelência. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Verª. Dra. Maria de Fátima
Sala das Sessões, Gramado, 15 de Dezembro de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 15/12/2025 às 13:38:36.
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