|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVOArt. 1º Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos no ano de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado, em consonância com o Decreto Municipal nº 2483/2025, da Prefeitura Municipal de Gramado. Art. 2º São feriados no ano de 2026: I – 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal; II – 03 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa); III – 21 de abril (terça-feira): Tiradentes IV – 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador; V – 14 de maio (quinta-feira): Ascensão do Senhor; VI – 04 de junho (quinta-feira): Corpus Christi; VII – 07 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil; VIII – 20 de setembro (domingo): Data Magna Estadual – Farroupilha; IX – 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida; X – 02 de novembro (segunda-feira): Finados; XI – 15 de novembro (domingo): Proclamação da República; XII – 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; XIII – 25 de dezembro (sexta-feira): Natal. Parágrafo único. O feriado religioso municipal da Ascensão do Senhor, cuja data litúrgica ocorre em 14 de maio (quinta-feira), terá sua celebração e efeitos transferidos para a sexta-feira, dia 15 de maio, para fins de observância administrativa no âmbito da Câmara Municipal. Art. 3º Ficam estabelecidos como pontos facultativos, para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores, no ano de 2026: I – 02 de janeiro (sexta-feira): ponte da Confraternização Universal; II – 16 de fevereiro (segunda-feira) e 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval; III – 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (período da manhã); IV – 20 de abril (segunda-feira): véspera do feriado de Tiradentes; V – 05 de junho (sexta-feira): pós-feriado de Corpus Christi; VI – 13 de outubro (terça-feira): Dia do Professor (data transferida do dia 15/10); VII – 30 de outubro (sexta-feira): Dia do Servidor Público (data transferida do dia 28/10); VIII – 24 de dezembro (quinta-feira): véspera do feriado de Natal; IX – 31 de dezembro (quinta-feira): véspera da Confraternização Universal. § 1º A compensação de horas relativa ao ponto facultativo, considerado dia útil obrigatório e compensatório para todos os servidores, deverá ocorrer durante as sessões plenárias, sessões solenes e/ou outras formas definidas pela Presidência da Câmara, mediante ato próprio, observada a legislação vigente. § 2º Consideram-se pontos facultativos, com caráter de dia útil obrigatório e compensatório para todos os servidores, os seguintes dias: I – 20 de abril; II – 05 de junho; III – 24 de dezembro; IV – 31 de dezembro. Art. 4º O calendário poderá sofrer alterações, com inclusão ou exclusão de datas, em razão de novas definições legais ou de interesse público relevante, mediante ato da Presidência da Câmara. Art. 5º O Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2026, consolidado, consta do ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO
Calendário oficial de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2026
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
Gramado/RS, 19 de dezembro de 2025. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 19/12/2025 às 09:36:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2a10f508c258764dc3afb776ec3d531b. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 58662. |