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Exmo. Sr. Senhor Presidente: OBJETO: Pedido de informações acerca do quadro de funcionários do canil municipal de Gramado. Venho respeitosamente, por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria que sejam prestadas as seguintes informações relativas ao quadro de funcionários do canil municipal de Gramado: I – Relação nominal de todos os trabalhadores atualmente lotados no canil municipal; II – Especificação do regime de contratação de cada trabalhador, discriminando se são servidores concursados, comissionados, celetistas ou vinculados a empresas terceirizadas; III – Em caso sendo contratação por meio de empresa terceirizada, o nome da contratante; IV – Indicação da carga horária semanal de cada trabalhador; V – Descrição dos dias e horários de trabalho de cada funcionário; VI – Informações quanto à atuação em finais de semana, detalhando a escala de trabalho e os respectivos horários cumpridos nos referidos períodos. Reforça-se que tais informações deverão ser apresentadas de forma detalhada e individualizada para cada colaborador. JUSTIFICATIVAA solicitação ora apresentada visa garantir a transparência e o pleno acesso às informações referentes à gestão do canil municipal de Gramado, especialmente quanto à composição de seu quadro funcional e à regularidade das relações de trabalho estabelecidas. É fundamental ao exercício da fiscalização parlamentar que se disponha de dados claros e precisos quanto à natureza dos vínculos empregatícios mantidos com o Poder Público, sobretudo em setores sensíveis como o cuidado e bem-estar animal, cuja adequada prestação de serviços depende diretamente da organização e qualificação de sua equipe. O detalhamento das escalas, jornadas e regimes de contratação representa instrumento imprescindível para a verificação do efetivo cumprimento da legislação trabalhista e das normas pertinentes à administração pública, bem como para identificação de eventuais situações que demandem providências administrativas ou legislativas complementares. Ainda, é importante referir que não se tratam de dados sensíveis, mas sim de dados pessoais, de modo que torna-se viável o atendimento a presente proposição pelo executivo municipal. A Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) permite que informações como nomes completos de servidores, seus cargos e tipo de vínculo profissional sejam fornecidos, bem como a carga horária. O art. 7º, inciso III, da referida lei leciona que o tratamento de dados pessoais pode ser realizado pela administração pública para o tratamento de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários. Atenciosamente, Verª. Dra. Maria de Fátima Sala das Sessões, Gramado, 05 de Janeiro de 2026. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 05/01/2026 às 14:40:19.
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