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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A presente Resolução foi elaborada pela Mesa da Câmara Municipal de Gramado, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, com o objetivo de realizar ajustes na execução orçamentária da Câmara de Vereadores.
Por meio deste ato, são promovidas alterações nos créditos orçamentários, com a finalidade de garantir a adequada alocação de recursos públicos conforme as demandas e prioridades atuais da instituição. Especificamente, trata-se da realocação de recursos no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). A suplementação na rubrica de indenização e restituição visa garantir recursos suficientes para custear estas ações, observando os princípios da eficiência, planejamento e economicidade na administração pública, sem impacto no limite orçamentário global da Câmara. O remanejamento respeita as normas legais aplicáveis e o Regimento Interno, sendo medida de gestão orçamentária necessária para o equilíbrio e adequada execução das despesas previstas para o exercício.
Sendo isto, solicitamos a análise e aprovação da presente resolução. Gramado/RS, 06 de Janeiro de 2026. PROJETO DE RESOLUÇÃOArt. 1º Suprime e Suplementa valores orçamentários da Câmara de Veradores de Gramado para a rubrica de Passagens e despesas com locomoção.
Art. 2º Suprime o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no que segue: Ação: 2108 – Gestão do Poder Legislativo Municipal Referência: 11 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – PJ (R$ 45.000,00) quarenta e cinco mil reais Art. 3º Suplementa, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no que segue: Ação: 2116 – Gestão as Escolas de Governo do Legislativo Municipal Referência: 30 – 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e despesas com locomoção - (R$ 45.000,00) quarenta e cinco mil reais
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado/RS, 06 de Janeiro de 2026.
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 07/01/2026 às 13:10:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1142b5af4def7dc76dfce2a8dff96be1. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 58697. |