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Projeto de Lei do Legislativo
A Bancada Progressista e a Bancada Republicanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica denominado “Estrada Golf Club” o logradouro público atualmente identificado sem nomenclatura; Art. 2º A Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias para a atualização dos registros, sinalização e comunicação à população, bem como aos órgãos competentes, sobre a nova denominação do logradouro de que trata esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVAO Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa denominar, oficialmente, como “Estrada Golf Club” o logradouro público atualmente cadastrado sob identificação municipal, cuja localização é de reconhecida relevância para a mobilidade urbana e para a identificação geográfica do Município de Gramado. A iniciativa tem por objetivo valorizar a história, a tradição e a referência local atribuída ao clube de golfe existente na região, considerado um marco para o desenvolvimento social, esportivo e turístico do Município. A denominação sugerida reflete o reconhecimento da importância do espaço para a comunidade gramadense e visitantes, fortalecendo o sentimento de pertencimento e facilitando a identificação pelos cidadãos e órgãos públicos. Ademais, a oficialização do nome “Estrada Golf Club” contribuirá para a regularização dos endereços, melhoria dos serviços públicos e privados dependentes de correta identificação, além de promover maior visibilidade a um dos pontos turísticos de Gramado. Ressalte-se que não há qualquer afronta à legislação vigente, tampouco à memória de eventos ou personalidades locais, respeitando-se integralmente as normas municipais aplicáveis. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Gramado, 09 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente, |
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Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 09/01/2026 às 08:54:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0264394c07727e0e9fc2a2faf4a561fb. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 58717. |