Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2026

Proponente: Ver. Pedro Lazaretti, Bancada Progressista e Bancada Republicanos

Projeto de Lei do Legislativo

 GRAMADO GOLF CLUB

A criação do clube resultou da iniciativa de entusiastas do esporte que visavam implantar, na Serra Gaúcha, um espaço permanente para a prática do golfe, integrando esporte, turismo e preservação ambiental. O campo foi implantado na região do Mato Queimado, em área caracterizada por paisagem natural singular, com vegetação nativa e topografia típica do planalto serrano. Desde sua fundação, o Gramado Golf Club mantém um campo de 9 buracos, projetado para harmonizar-se com o ambiente natural, consolidando-se como referência nacional tanto pela qualidade técnica do percurso quanto pelo valor paisagístico e ambiental da área onde está inserido. Ao longo de mais de cinco décadas de existência, o clube desempenhou papel relevante no desenvolvimento do golfe no Brasil, sediando campeonatos municipais, estaduais e nacionais, além de integrar o calendário oficial de competições da Confederação Brasileira de Golfe e da Federação Rio-Grandense de Golfe. Destaca-se, entre esses eventos, a realização de torneios tradicionais e festivais esportivos que atraem atletas e visitantes de diversas regiões do país. O Gramado Golf Club também possui reconhecida importância para o turismo esportivo, contribuindo para a diversificação da oferta turística do município, especialmente em períodos de baixa temporada, além de fortalecer a imagem de Gramado como destino voltado ao esporte, lazer e qualidade de vida. No campo social, o clube tem ampliado sua atuação por meio de projetos de formação esportiva, com destaque para iniciativas voltadas a crianças e jovens, promovendo inclusão social, educação esportiva e o contato com valores como disciplina, respeito e convivência comunitária.


Denomina logradouro público como "Estrada Golf Club".

A Bancada Progressista e a Bancada Republicanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica denominado “Estrada Golf Club” o logradouro público atualmente identificado sem nomenclatura;
Art. 2º A Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias para a atualização dos registros, sinalização e comunicação à população, bem como aos órgãos competentes, sobre a nova denominação do logradouro de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa denominar, oficialmente, como “Estrada Golf Club” o logradouro público atualmente cadastrado sob identificação municipal, cuja localização é de reconhecida relevância para a mobilidade urbana e para a identificação geográfica do Município de Gramado.

A iniciativa tem por objetivo valorizar a história, a tradição e a referência local atribuída ao clube de golfe existente na região, considerado um marco para o desenvolvimento social, esportivo e turístico do Município. A denominação sugerida reflete o reconhecimento da importância do espaço para a comunidade gramadense e visitantes, fortalecendo o sentimento de pertencimento e facilitando a identificação pelos cidadãos e órgãos públicos.

Ademais, a oficialização do nome “Estrada Golf Club” contribuirá para a regularização dos endereços, melhoria dos serviços públicos e privados dependentes de correta identificação, além de promover maior visibilidade a um dos pontos turísticos de Gramado. Ressalte-se que não há qualquer afronta à legislação vigente, tampouco à memória de eventos ou personalidades locais, respeitando-se integralmente as normas municipais aplicáveis.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

Gramado, 09 de Janeiro de 2026.

   

Atenciosamente,

Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 09/01/2026 às 08:54:56.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 09/01/2026 08:55:22
FERNANDA PEREIRA DIAS SCHUTT:82533989053 às 09/01/2026 09:00:09
VIVIANA CARDOSO:00091595096 às 09/01/2026 09:05:01
NERI PAULO DO NASCIMENTO:84483423991 às 09/01/2026 09:14:31
LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 09/01/2026 09:38:03
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 09/01/2026 09:47:38
DENISE BUHLER:01264762097 às 09/01/2026 10:08:40