Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 001/2026

Proponente: Ver. Roberto Cavallin

"Solicita que as empresas de patinetes elétricos tenham a obrigatoriedade de disponibilizar um espaço físico para a retirada e devolução dos equipamentos."

Senhor presidente,

Senhores vereadores,

   

Senhor Presidente:

   

TÍTULO V

DA INDICAÇÃO E DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA

Art. 163

Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal, relacionadas a políticas públicas, programas de governo ou proposição de matérias legislativas que sejam privativas do Prefeito.

§ 1º A Indicação será publicada, divulgada, inclusive por meios eletrônicos, e comunicada, aos demais Vereadores, no Expediente da Sessão Plenária subsequente, com consequente envio, pelo Presidente, ao Prefeito.

O vereador que subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente indicar ao Executivo Municipal que determine, por meio de regulamentação específica, a obrigatoriedade para que as empresas de patinetes elétricos, como Pulga e Jet, bem como as demais empresas do setor que atuam no município de Gramado, disponibilizem aos usuários espaço físico próprio e devidamente sinalizado para a retirada e devolução dos patinetes, a fim de organizar o uso deste meio de transporte e o não cumprimento do exigido por lei que o mesmo possa ser multado pelo não cumprimento para garantir maior segurança e comodidade aos munícipes e visitantes.

JUSTIFICATIVA

A crescente utilização de patinetes elétricos no município de Gramado, tanto por residentes quanto por turistas, tem gerado benefícios à mobilidade urbana, contudo, também trouxe desafios relacionados ao ordenamento do espaço público, à segurança e à organização da circulação dos equipamentos.

A ausência de espaços físicos específicos para a retirada e devolução dos patinetes tem ocasionado o depósito destes veículos em calçadas, praças e vias públicas, resultando em obstáculos à livre circulação de pedestres, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de comprometer o paisagismo e a limpeza urbana.

Ao determinar a obrigatoriedade de pontos próprios para retirada e devolução de patinetes, o município poderá promover maior organização do uso desse modal, incentivando boas práticas por parte das empresas concessionárias e dos usuários, e contribuindo para a preservação do espaço público.

Tal medida repercute positivamente na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida de todos, demonstrando preocupação da administração com a modernização do sistema de transporte, sem descuidar do ordenamento urbano e do interesse coletivo.

Diante do exposto, solicito a atenção e o apoio dos nobres pares e do Executivo para a adoção desta medida de relevante interesse público.

Sem mais para o momento, e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Roberto Cavallin
Vereador - Bancada do REPUBLICANOS

   

Sala das Sessões, Gramado, 09 de Janeiro de 2026.

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