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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:O presente Projeto de Resolução tem por finalidade ajustar a redação do art. 2º da Resolução nº 002/2025, a fim de compatibilizar os horários de acesso às dependências da Câmara Municipal com o efetivo horário de funcionamento administrativo do Poder Legislativo, de segunda a sexta-feira, das 07h50min às 11h50min e das 13h às 17h. A alteração busca conferir maior clareza normativa, segurança jurídica e coerência administrativa, evitando interpretações divergentes e assegurando que o controle de acesso esteja alinhado com o expediente institucional. Da mesma forma, a inclusão da previsão de acesso excepcional em horários de realização de sessões plenárias e/ou audiências públicas garante a adequada participação popular, transparência e cumprimento do princípio da publicidade dos atos legislativos, sem comprometer as regras de segurança estabelecidas pela Casa. Trata-se, portanto, de medida necessária para o adequado funcionamento da Câmara de Vereadores de Gramado, preservando o bom andamento das atividades parlamentares, administrativas e de atendimento à comunidade. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à análise e aprovação dos Nobres Vereadores. PROJETO DE RESOLUÇÃOArt. 1ºAltera o caput do art. 2º do Projeto de Resolução nº 002/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O acesso à Câmara de Vereadores de Gramado deve ocorrer pela porta de frente do térreo e/ou lateral, no horário de funcionamento das 07h50min às 11h50min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, e, excepcionalmente, em horários de realização de sessões plenárias e/ou audiências públicas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 08 de janeiro de 2026.
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 09/01/2026 às 16:51:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bbfe00b3049d2ae73cae33c915eda55d. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 58738. |