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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:O presente Projeto de Resolução tem por finalidade ajustar a redação da Resolução nº 002/2016, a fim de compatibilizar os horários do efetivo horário de funcionamento administrativo do Poder Legislativo, de segunda a sexta-feira, das 07h50min às 11h50min e das 13h às 17h. A alteração busca conferir maior clareza normativa, segurança jurídica e coerência administrativa, evitando interpretações divergentes e assegurando que o controle de acesso esteja alinhado com o expediente institucional. Trata-se, portanto, de medida necessária para o adequado funcionamento da Câmara de Vereadores de Gramado, preservando o bom andamento das atividades parlamentares, administrativas e de atendimento à comunidade. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à análise e aprovação dos Nobres Vereadores. PROJETO DE RESOLUÇÃOArt. 1ºAltera os incisos I e II do art. 2º da Resolução nº 002/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º (...) I – Manhã: 07h50min às 11h50min; II – Tarde: 13h às 17h” Art. 2º Altera art. 14 da Resolução nº 002/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O atendimento ao público na Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS, é das 07h50min às 11h50min, no turno da manhã e pela tarde, das 13h às 17h.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 09 de Janeiro de 2026.
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 09/01/2026 às 16:53:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 483c52a9f8c0f11d35909a3e45c4ad74. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 58741. |