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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, sob a forma de doação, o imóvel matriculado sob o nº 76.525 do Registro de Imóveis de Gramado, e dá outras providências." I – RELATÓRIO O Projeto de Lei em análise foi encaminhado a esta Comissão para exame do mérito, nos termos regimentais, após regular tramitação e emissão de parecer jurídico favorável, que atestou a constitucionalidade, legalidade e adequação formal da proposição. A matéria versa sobre tema de interesse público relevante, devidamente justificado pelo proponente. II – ANÁLISE DO MÉRITO Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à conveniência, oportunidade e interesse público da proposição. Da análise do conteúdo, verifica-se que o Projeto de Lei atende ao interesse coletivo, apresentando finalidade pública clara e alinhada às necessidades do Município. A medida proposta contribui para a melhoria da organização administrativa, da infraestrutura e/ou da prestação de serviços públicos, conforme o caso, sem gerar prejuízos à coletividade. A iniciativa mostra-se oportuna e socialmente relevante, estando em consonância com as políticas públicas municipais e com os princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público. Não se identificam aspectos que desabonem o mérito da proposição. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Mérito opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público e revela-se conveniente e oportuna para o Município. Gramado, 12 de janeiro de 2026. |
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