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"Revoga integralmente a Lei nº 3.461, de 22 de dezembro de 2015, que institui a Taxa de Turismo Sustentável - TTS no Município de Gramado e dá outras providências. " PRAZO CONCLUSÃO PARECERNa Legalidade, solicitado pela Relatoria o prazo regimental para conclusão, em razão do retorno do Executivo aos questionamentos. |
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Documento publicado digitalmente por ENDI BETIN em 13/01/2026 às 14:20:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5660c276834b6bdc0ba07dd05ee7f565.
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