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"Dispõe sobre a emissão de Alvará de Licença para instalação e funcionamento de eventos temporários no âmbito do município de Gramado, institui medidas compensatórias e dá outras providências." O Projeto de Lei em análise estabelece normas para a emissão de Alvará de Licença para a instalação e funcionamento de eventos temporários no Município de Gramado, define critérios de classificação dos eventos quanto ao porte, cria a Comissão de Eventos e, especialmente, institui medidas compensatórias financeiras em razão dos impactos causados à infraestrutura e aos serviços públicos municipais. A proposição também disciplina o recolhimento, a destinação e as hipóteses de isenção dessas medidas compensatórias, bem como os procedimentos administrativos relacionados à fiscalização, arrecadação e eventual devolução de valores. Sob o prisma orçamentário, o Projeto de Lei não cria novas despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco institui cargos, funções ou estruturas administrativas permanentes que impliquem aumento de despesa com pessoal ou custeio. Ao contrário, a proposição:
Ressalta-se, ainda, que o Projeto diferencia expressamente as medidas compensatórias de tributos, não configurando taxa ou imposto, afastando, assim, afronta ao art. 145 da Constituição Federal e resguardando a segurança jurídica do modelo proposto. Do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a matéria não gera impacto negativo nas metas fiscais, não implica renúncia de receita sem compensação e contribui para o aprimoramento da gestão fiscal responsável. Diante do exposto, não se identificam óbices de natureza orçamentária, financeira ou fiscal à tramitação do Projeto de Lei nº 001/2026. Ao contrário, a proposta fortalece o equilíbrio das contas públicas municipais, ao criar mecanismo legítimo de compensação financeira pelos impactos causados por eventos temporários, sem impor novas despesas estruturais ao Município. Assim, o voto desta Relatora é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, no âmbito da Comissão de Orçamento. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 13/01/2026 às 15:28:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ff25b5a4efeab2b667e66b3b18aa0f61.
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