Câmara de Vereadores de Gramado

Emenda N.º 009/2025

Proponente: Verª. Dra. Maria de Fátima

ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO E AUTOMÁTICO

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado dispõe, em seu art. 142, que, ao final de cada Sessão Legislativa, serão arquivados os processos relativos às proposições que, na data de encerramento, não tenham sido submetidas à discussão.

Esse arquivamento possui natureza automática e administrativa, decorrente exclusivamente do encerramento da Sessão Legislativa, não implicando análise de mérito, rejeição ou manifestação conclusiva do Plenário ou das Comissões.

No caso em análise, a Sessão Legislativa encerrou-se em 15 de janeiro, iniciando-se nova Sessão Legislativa em 15 de fevereiro, nos termos regimentais.

Dessa forma, iniciada a nova Sessão Legislativa, a retomada da tramitação da proposição arquivada nessa hipótese ocorre por meio de desarquivamento, mediante requerimento competente, nos termos do art. 116, inciso VI, do Regimento Interno.

Nessa situação, o processo legislativo é preservado, com o aproveitamento dos atos já praticados, retomando-se a tramitação do ponto em que foi interrompida.

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