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Ilustríssimo Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
Prezado Senhor:
OBJETO: Solicita informações acerca da existência e aplicação da lei de inspeção predial no âmbito deste Município. Venho, por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, nos termos regimentais, que sejam prestadas as seguintes informações a esta Casa Legislativa: I – Existe legislação municipal vigente acerca da obrigatoriedade de inspeção predial em edificações públicas e/ou privadas no Município de Gramado? JUSTIFICATIVAO presente Pedido de Informação justifica-se pela necessidade de esclarecer à população e a este Parlamento quanto à existência e efetividade da legislação atinente à inspeção predial no âmbito do Município de Gramado. Considerando o crescimento urbano e o aumento do número de edificações, torna-se imprescindível verificar se há dispositivos normativos que garantam a segurança de construções e a integridade dos munícipes. A fiscalização predial é medida de relevante interesse público no tocante à prevenção de acidentes, à garantia de condições sanitárias e estruturais adequadas e à preservação do patrimônio público e privado, sendo dever do Poder Público zelar por sua correta implementação. Além disso, a obtenção dessas informações é essencial para que este vereador possa desempenhar com eficiência sua função fiscalizadora e propositiva, bem como subsidiar eventuais proposições legislativas que visem aperfeiçoar a política municipal referente à inspeção predial. Destaca-se que a transparência e a publicidade dos atos administrativos são princípios constitucionais que norteiam a administração pública, razão pela qual a presente solicitação visa contribuir para o aprimoramento dos instrumentos de controle social e institucional. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Atenciosamente,
Ver. Roberto Cavallin
Sala das Sessões, 22 de Janeiro de 2026.
Gramado, 22 de Janeiro de 2026. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 22/01/2026 às 15:07:38.
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