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"Altera a Lei nº 4.474, de 10 de dezembro de 2025, que institui o Calendário Oficial de Eventos do município de Gramado para o exercício de 2026 e dá outras providências." 1. RELATÓRIOIntenção do Projeto: O Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, propõe alterações na Lei nº 4.474/2025, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos para o exercício de 2026. O projeto visa incluir novos eventos esportivos e técnicos, além de promover ajustes de datas e nomenclaturas de eventos já existentes, com o intuito de alinhar o calendário às novas demandas do setor e ampliar a precisão das informações oficiais. 2. ANÁLISENo âmbito das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, o projeto apresenta efeitos positivos ao diversificar e atualizar o Calendário Oficial de Eventos, incluindo atividades esportivas, técnicas e culturais. A presença de eventos como corridas, caminhadas, congressos e feiras evidencia a promoção da saúde, do esporte, da cultura e do desenvolvimento econômico. A legislação federal e municipal exige atenção à acessibilidade e à inclusão nos espaços públicos e eventos, especialmente para pessoas com deficiência e idosos. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) determina que “os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva” (Art. 71). Da mesma forma, é garantido à pessoa com deficiência o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso a bens culturais e eventos desportivos em formato acessível (Art. 42). Para idosos, o Estatuto do Idoso prevê o direito à participação em atividades culturais, esportivas e de lazer, com acessibilidade, descontos e prioridade no acesso aos eventos (Art. 23). Também orienta a criação de oportunidades de acesso à educação, cultura, esporte e lazer, promovendo a integração e valorização do idoso na sociedade (Art. 20-22). No campo da educação, eventos como feiras do livro e congressos técnicos fortalecem a difusão do conhecimento e incentivam a formação continuada dos educadores e alunos, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estimula atividades complementares voltadas ao aprendizado e à formação cidadã (Art. 2º e 3º). O desenvolvimento local é contemplado à medida que o fortalecimento do setor de eventos movimenta a economia, incentiva o turismo e a geração de empregos, criando ambientes propícios para a inclusão social e promoção de direitos humanos para todos os públicos. Por fim, o projeto atende aos critérios de legalidade e constitucionalidade, conforme exposto na Orientação Jurídica nº 008/2026 da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, a qual afirma: “não se vislumbram óbices jurídicos à tramitação da matéria”, reconhecendo a competência do município para legislar sobre o tema e a conformidade com as normas legais e constitucionais vigentes. 3. CONCLUSÃOÀ luz do exposto, a Comissão de Mérito considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026 contribui significativamente para o fortalecimento das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, desde que observadas as normas de acessibilidade, inclusão e promoção de direitos em todos os eventos incluídos e alterados no calendário municipal. Considerando ainda a Orientação Jurídica nº 008/2026, que manifesta parecer favorável à tramitação da matéria, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do projeto, ressaltando a necessidade de cumprimento integral das normas de acessibilidade e inclusão vigentes para garantir a participação plena de todos os segmentos da população nos eventos oficiais do município. Gramado/RS, 2026. |
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Documento publicado digitalmente por DENISE BUHLER em 25/02/2026 às 10:36:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1b88b22ac9efee8d1f3916e7bda5f1f5.
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