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"Altera a Lei nº 4.474, de 10 de dezembro de 2025, que institui o Calendário Oficial de Eventos do município de Gramado para o exercício de 2026 e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, propõe alterar a Lei nº 4.474, de 10 de dezembro de 2025, que institui o Calendário Oficial de Eventos do município para o exercício de 2026. A proposta realiza inclusões de novos eventos, bem como a alteração de datas e nomenclaturas de eventos já existentes, visando harmonizar o calendário municipal com as demandas atuais do setor de eventos. 2. ANÁLISECompete à Comissão de Legalidade analisar a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das matérias em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores de Gramado, conforme estabelece o art. 54, I, "a" do Regimento Interno: “examinar e emitir Parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de matérias em tramitação”. O projeto versa sobre matéria de interesse local, especificamente a organização administrativa do município e a definição do calendário oficial de eventos, o que está de acordo com o art. 30, I da Constituição Federal: “compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”. Do ponto de vista formal, conforme apontado na Orientação Jurídica nº 008/2026, a proposição observa a técnica legislativa adequada, nos termos do art. 59, parágrafo único da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando epígrafe, ementa, objeto definido e cláusula de vigência. Além disso, a iniciativa do Executivo está correta, não havendo vício de origem, conforme previsto no art. 61, §1º, II, "b", da Constituição Federal, aplicado por simetria. Materialmente, a proposição não afronta normas constitucionais, nem cria obrigações incompatíveis com o ordenamento jurídico, limitando-se a atualizar o Calendário Oficial de Eventos do Município – medida inserida no poder de auto-organização administrativa do ente local, conferindo maior eficiência ao planejamento público. Conforme registrado na Orientação Jurídica nº 008/2026: “não se vislumbram óbices jurídicos à tramitação da matéria” e “no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que o PLO 005/2026 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e constitucionalidade”. Assim, a Procuradoria Jurídica emitiu orientação favorável à tramitação do projeto. 3. CONCLUSÃODiante do exposto e dos fundamentos legais e constitucionais apresentados, bem como da Orientação Jurídica nº 008/2026 favorável emitida pela Procuradoria da Câmara de Vereadores, esta Comissão de Legalidade manifesta-se favorável à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026, por atender aos requisitos de legalidade, constitucionalidade e regimentalidade. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 26/02/2026 às 12:03:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 55e2bcd9638511b945080b0932a6ecda.
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