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Exmo. Sr. Neri Paulo do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente: O vereador Pedro Lazaretti, no uso de suas atribuições institucionais e considerando a função pedagógica e de apoio técnico que exerce junto a esta Egrégia Câmara Municipal de Gramado, vem, respeitosamente, com fundamento no Regimento Interno, indicar à Mesa Diretora que sejam envidados esforços junto ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no sentido de promover a prorrogação do prazo de validade dos contratos dos 48 monitores de educação em atuação na rede municipal de ensino de Gramado até a homologação dos candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Público em curso. Solicita-se que a manifestação desta Casa Legislativa seja encaminhada formalmente ao Chefe do Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Educação, recomendando a adoção das providências administrativas e jurídicas necessárias à extensão da vigência dos referidos contratos, de modo a garantir a continuidade dos serviços educacionais, a estabilidade do corpo de monitores e a manutenção da qualidade do atendimento aos estudantes, especialmente àqueles em situação de maior vulnerabilidade ou com necessidades educacionais específicas. Requer-se, ainda, que, ao encaminhar a presente Indicação, seja ressaltado que a prorrogação dos contratos deverá observar estritamente a legislação vigente, em especial as normas de direito administrativo, trabalhista e de responsabilidade fiscal, de forma a assegurar a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do ato administrativo a ser adotado pelo Poder Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A prorrogação do prazo de validade dos contratos dos monitores de educação no município de Gramado revela-se medida de elevado interesse público, porquanto tais profissionais desempenham papel essencial no apoio às atividades pedagógicas, na inclusão escolar e na garantia de condições adequadas de aprendizagem aos estudantes da rede municipal de ensino. Os monitores de educação atuam diretamente no acompanhamento de alunos em sala de aula, no apoio a atividades extracurriculares, na mediação de conflitos, no auxílio a estudantes com deficiência ou com necessidades educacionais específicas e na organização da rotina escolar, contribuindo de forma decisiva para a manutenção de um ambiente educacional seguro, acolhedor e pedagogicamente qualificado. A interrupção abrupta dos contratos desses profissionais, sem uma adequada transição ou sem a devida recomposição do quadro funcional, pode ocasionar prejuízos significativos ao processo de ensino e aprendizagem, afetando a continuidade das atividades escolares, a estabilidade das turmas e o vínculo já estabelecido entre estudantes, monitores e demais integrantes da comunidade escolar. Além disso, a prorrogação dos contratos, quando juridicamente possível e observados os limites legais, contribui para a valorização dos profissionais da educação, preservando a experiência acumulada pelos monitores e evitando a descontinuidade de políticas e práticas pedagógicas que demandam acompanhamento constante e especializado. Ressalte-se que a medida também possui repercussão social relevante, uma vez que os monitores, em sua maioria, dependem desses vínculos para a manutenção de sua renda e de sua dignidade, sendo recomendável que qualquer alteração no quadro contratual seja planejada com antecedência, transparência e responsabilidade, a fim de mitigar impactos sociais e econômicos desnecessários. Do ponto de vista da gestão pública, a prorrogação dos contratos, quando compatível com a legislação e com as diretrizes orçamentárias e fiscais do Município, pode se mostrar mais eficiente do que a substituição imediata e integral do quadro de monitores, evitando custos adicionais com processos seletivos, capacitação inicial e adaptação de novos profissionais ao ambiente escolar. Nesse contexto, a intervenção desta Câmara Municipal, por meio da presente Indicação, busca colaborar de forma propositiva com o Poder Executivo, indicando uma solução que concilia o interesse público, a continuidade do serviço educacional, a segurança jurídica e o respeito aos profissionais que contribuem diariamente para a qualidade da educação em Gramado. Por tais razões, entende-se plenamente justificável e necessária a presente proposição, confiando-se na sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a análise e o atendimento do que ora se indica. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Pedro Lazaretti Vereador Progressistas
Gramado, 26 de Fevereiro de 2026. |
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Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 26/02/2026 às 13:19:19.
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