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Sr. Presidente A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a constituição de Comissão Especial Temporária, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com a finalidade de tratar, estudar, acompanhar e propor medidas relacionadas às políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito do Município. A referida comissão denominar-se-á: Comissão Temporária de Fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres. JUSTIFICATIVANos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requer-se a Vossa Excelência a constituição de uma Comissão Especial Temporária com a finalidade de estudar, acompanhar, debater e propor políticas públicas voltadas às mulheres, bem como tratar de temas correlacionados à promoção da igualdade de gênero, proteção, inclusão social, saúde, educação, autonomia econômica e enfrentamento à violência. A criação de uma comissão específica voltada à temática das mulheres justifica-se pela relevância social e institucional do tema, bem como pela necessidade de acompanhamento permanente das políticas públicas municipais, da legislação vigente e das demandas apresentadas pela sociedade civil organizada. A Comissão permitirá ampliar o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, instituições públicas e privadas e a comunidade, contribuindo para o fortalecimento de ações que promovam a dignidade, a segurança, os direitos e a participação das mulheres na sociedade. Sugere-se que a Comissão tenha, entre outras, as seguintes atribuições: I – Estudar, debater e propor medidas legislativas e políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de gênero no Município; II – Acompanhar e fiscalizar programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal relacionados às mulheres; III – Promover a integração com órgãos públicos, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e demais organizações que atuem na defesa dos direitos das mulheres; IV – Realizar audiências públicas, reuniões técnicas, seminários e outras atividades que contribuam para o diagnóstico e aprimoramento das políticas públicas voltadas às mulheres; V – Desenvolver estudos e propor ações de enfrentamento à violência contra a mulher, promoção da saúde, inclusão social, capacitação profissional e autonomia econômica feminina; VI – Elaborar relatórios, recomendações e encaminhamentos ao Poder Executivo e aos demais órgãos competentes, visando ao aprimoramento das políticas públicas e da legislação municipal sobre a matéria. A Comissão Especial Temporária será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, observada a proporcionalidade partidária, e terá prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante aprovação do Plenário. Gramado, 27 de Fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 27/02/2026 às 16:09:45.
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