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"Fica instituído o Educavídeo - Programa Municipal Escola de Cinema, no município de Gramado/RS, e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 79/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, visa instituir o Educavídeo - Programa Municipal Escola de Cinema no município de Gramado/RS. O objetivo central é promover o desenvolvimento do setor audiovisual local por meio da formação e capacitação de adolescentes e jovens da rede pública de ensino, estimulando a inclusão social, o protagonismo juvenil e o acesso à cultura. 2. ANÁLISESob o ponto de vista das áreas de desenvolvimento, educação, direitos humanos, criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência, observa-se que o projeto se alinha aos principais fundamentos constitucionais e legais relativos à promoção da educação, cultura, direitos sociais e inclusão. No aspecto educacional, o projeto está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente ao prever a formação de jovens e adolescentes da rede pública, a oferta de oficinas, cursos e atividades voltadas à capacitação e difusão do audiovisual, e a valorização de profissionais da educação para atuação no programa. Destaca-se a previsão de formação continuada para professores, ações inclusivas e atendimento a diferentes públicos, práticas fundamentadas nos artigos que asseguram a qualidade, a diversidade e a inclusão no ensino (Art. 58, 59 e 59-A, LDB). Do ponto de vista dos direitos humanos, da criança e do adolescente, o programa atende o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois promove a inclusão social, o respeito à diversidade, além de criar oportunidades de protagonismo juvenil e garantir o acesso à cultura, arte e formação profissional, conforme os princípios da proteção integral e prioritária e do desenvolvimento pleno da criança e do adolescente (Arts. 3º, 4º, 15, 58 e 59, ECA). Quanto à inclusão de pessoas com deficiência, o projeto está em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ao prever a participação de diferentes públicos e o acesso universal às atividades e espaços do programa. Ressalta-se a importância de garantir a acessibilidade comunicacional, arquitetônica e atitudinal, bem como de adotar práticas pedagógicas inclusivas, formação de professores para atendimento especializado e a oferta de recursos de tecnologia assistiva, em observância aos arts. 28 e 30 do Estatuto. No que se refere ao desenvolvimento humano e social, o programa promove a cidadania, o acesso à cultura e a qualificação profissional, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município, especialmente ao estimular o setor audiovisual e criar oportunidades para os jovens. Por fim, a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município é favorável à tramitação do projeto, destacando sua legalidade, constitucionalidade e pertinência quanto à competência municipal para legislar sobre educação, cultura e programas de desenvolvimento social e humano. Segundo o parecer: "Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que o Projeto de Lei Ordinário nº 079/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a competência e iniciativa para deflagrar o processo legislativo... esta Procuradoria exara orientação jurídica favorável à sua tramitação." 3. CONCLUSÃOConsiderando o exposto, o Projeto Educavídeo - Programa Municipal Escola de Cinema revela-se viável e meritório sob o ponto de vista das áreas de desenvolvimento, educação, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, pois promove inclusão, respeito à diversidade e acesso à cultura e qualificação profissional. Além disso, encontra-se em total conformidade com a legislação vigente e conta com parecer jurídico favorável. Portanto, esta Comissão de Mérito manifesta-se favorável à tramitação e aprovação da matéria. |
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