|
|
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza a concessão de subsídio tarifário ao serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros para a empresa prestadora do serviço no município de Gramado e dá outras providências." Relatório Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros para a empresa prestadora do serviço no Município de Gramado, destinado a cobrir o déficit financeiro apurado nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025. O projeto prevê o repasse do valor de R$ 621.844,55 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em parcela única, com a finalidade de auxiliar na manutenção do sistema de transporte coletivo urbano, evitando a interrupção de um serviço público essencial à população. Conforme justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida tem caráter emergencial e busca garantir a continuidade do transporte público no município, considerando os prejuízos operacionais registrados pela empresa responsável pela prestação do serviço no período mencionado. Além disso, o projeto estabelece que os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a quitação de obrigações decorrentes da prestação do serviço, tais como contribuições previdenciárias, verbas trabalhistas, FGTS, tributos, pagamentos a fornecedores e dívidas bancárias, bem como determina que a empresa deverá prestar contas da utilização dos recursos no prazo de até 60 dias, sob pena de devolução integral do valor recebido devidamente atualizado. Análise A Comissão de Mérito entende que o transporte coletivo urbano constitui serviço público essencial, sendo indispensável para garantir a mobilidade da população, especialmente para trabalhadores, estudantes e demais usuários que dependem diariamente desse meio de transporte. Diante da comprovação de déficit operacional no período indicado e considerando o risco de comprometimento da continuidade do serviço, a concessão do subsídio mostra-se medida necessária para assegurar a manutenção do sistema de transporte coletivo no Município de Gramado. Ressalta-se ainda que o projeto prevê mecanismos de controle, como a obrigatoriedade de prestação de contas e a destinação específica dos recursos, garantindo maior transparência e responsabilidade na aplicação do valor repassado. Conclusão Diante do exposto, a Comissão de Mérito manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2026, por entender que a proposição atende ao interesse público e contribui para a manutenção de um serviço essencial à população do Município de Gramado. |
||||||
|
Documento publicado digitalmente por DENISE BUHLER em 05/03/2026 às 14:39:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c52e428309c531fcbca384431f9c77c7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 59386. |