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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a União Gramadense de Estudantes (UGE) visando à execução do projeto " 1. RELATÓRIOIntenção do Projeto: O Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, autoriza a celebração de Termo de Fomento entre o município e a União Gramadense de Estudantes (UGE) para execução do projeto “Transporte Técnico Universitário”. O objetivo é transferir recursos públicos para garantir a operacionalização do transporte de estudantes universitários residentes no município, fortalecendo o acesso à educação técnica e superior. 2. ANÁLISEA proposta em análise possui nítida conexão com as áreas de educação, infraestrutura e desenvolvimento social, além de contribuir para os direitos e inclusão de diversos grupos, como crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, ao facilitar seu acesso ao ensino superior e técnico. O projeto visa, conforme delineado no plano de trabalho, contratar e gerenciar empresas de transporte, realizar o cadastramento e recadastramento semestral de estudantes, organizar rotas e horários, além de fiscalizar o uso do benefício. O público-alvo são estudantes universitários domiciliados em Gramado, muitos dos quais pertencentes a grupos prioritários para políticas públicas nas áreas de educação, direitos humanos e inclusão, a exemplo de pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito de acesso ao transporte e à educação em condições de igualdade. A transferência de recursos está fundamentada na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que permite parcerias para execução de projetos de interesse público, como o fomento ao transporte universitário. Também se apoia na Lei Municipal 3338/2014, que autoriza subsídios integrais para esse tipo de transporte, e na Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplina subvenções sociais para entidades sem fins lucrativos. A destinação de recursos propiciará a continuidade de um serviço de relevância social, já demonstrada por experiências anteriores de economia e eficiência administrativa conforme relatado na justificativa do projeto e no plano de trabalho da UGE. Ressalta-se que a execução do transporte universitário por meio de entidade representativa dos estudantes é considerada adequada pela legislação local e federal. Com relação à regularidade fiscal e orçamentária, o projeto prevê recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação e atesta a existência de previsão orçamentária específica. Os mecanismos de controle e prestação de contas observarão rigorosamente o estabelecido pelo Marco Regulatório (Lei 13.019/2014) e legislação correlata. Cabe destacar o respaldo jurídico trazido pela Orientação Jurídica nº 015/2026 da Procuradoria Geral do Município, que conclui que a proposta observa a competência municipal para incentivo à educação, assistência social e políticas inclusivas, “não se registrando qualquer vício de origem” e estando “em conformidade com as normas legais vigentes” e “não se verificam impedimentos de ordem fiscal ou orçamentária à tramitação da matéria”. Assim, a orientação jurídica é favorável à tramitação do projeto. 3. CONCLUSÃOÀ luz do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 10/2026 está em sintonia com as diretrizes das políticas públicas municipais e federais para as áreas de educação, infraestrutura, desenvolvimento social e direitos humanos. Atende ainda a requisitos legais e constitucionais, inclusive no que tange à inclusão de pessoas com deficiência e jovens, conforme preconizado em legislações específicas. Considerando o parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município e a ausência de óbices legais, fiscais ou orçamentários, esta Comissão de Mérito manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do projeto. Gramado, 2026. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 10/03/2026 às 15:45:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b22017fa1548d8daaaf7e142768f0ff.
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